TJ de SC mantém pena a vigilante por injúria homofóbica   

Vamos lembrar que Injúria Homofóbica é Crime desde 2019 e, definitivamente, reconhecida como espécie de racismo desde 2023:

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um vigilante pelos crimes de injúria qualificada por preconceito homofóbico e ameaça, em Florianópolis. O agente público municipal foi sentenciado às penas de um ano de reclusão e um mês de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito – prestação pecuniária de um salário mínimo à vítima e prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A defesa do acusado não conseguiu comprovar o “direito de retorsão”.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2020, o acusado percebeu que o veículo da vítima tinha adesivos de um partido político de esquerda e em favor da causa LGBT+. O vigilante encostou o carro ao lado, quando o semáforo estava fechado, e passou a ofender a vítima com termos homofóbicos. O acusado ainda fez as seguintes ameaças: “cuidado para não tomar um tiro na cara” e “vocês merecem morrer”.

Inconformado com a sentença, o agente público municipal recorreu ao TJSC. Requereu a nulidade do processo pela ausência de intimação de uma das testemunhas de defesa e a decadência do direito de representação. Invocou também o instituto da retorsão e clamou pela extinção da punibilidade pelo perdão judicial. De acordo com o artigo 140 do Código Penal, “o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria”.

“Não há em momento algum nos autos provas efetivas de que houve reciprocidade nas ofensas. Pelo contrário, não satisfeito com os xingamentos e ameaças iniciais, o réu ainda foi atrás do veículo onde estava a vítima (no semáforo seguinte) e mais uma vez passou a ofendê-la conforme explicitado pelo vídeo juntado aos autos. Destarte, inviável o reconhecimento da retorsão e, via de consequência, o acolhimento do pleito absolutório”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5062604-62.2021.8.24.0023/SC).

Fonte: TJSC.

Min. do TSE vota por rejeitar recurso de Deltan Dallagnol contra cassação do mandato de deputado

Para relembrar o caso:

e:

TSE cassou mandato em maio por entender que Deltan tentou burlar a Lei da Ficha Limpa. Em junho, defesa recorreu da decisão unânime. Análise no plenário virtual vai até dia 14.

O ex-deputado Deltan Dallagnol concede coletiva de imprensa no salão Verde da Câmara dos Deputados — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves votou nesta sexta-feira (8) pela rejeição de um recurso apresentado pelo ex-deputado Deltan Dallagnol contra a decisão unânime do TSE que, em maio, cassou o mandato parlamentar do ex-procurador.

O julgamento acontece no chamado plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do TSE. A sessão foi aberta à 0h desta sexta e vai até o próximo dia 14.

Ao todo, sete ministros votam. Até as 11h, apenas Gonçalves e Alexandre de Moraes tinham votado – ambos pela rejeição do recurso.

Ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR), Deltan teve o mandato cassado em maio deste ano pelo tribunal.

Na ocasião, o TSE entendeu que ele cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos, o que fere a Lei da Ficha Limpa.

Cerca de um mês depois, em junho, a defesa de Deltan Dallagnol apresentou um recurso ao TSE. Alegou, na ocasião, que o TSE “fez suposições, com base em um futuro incerto e não sabido, acerca do mérito dos procedimentos administrativos diversos”.

Os advogados também afirmam haver contradições e obscuridades, dizendo que “não está esclarecido […] em qual medida os procedimentos mencionados no julgamento seriam convertidos em PAD [Processo Administrativo Disciplinar]”.

Esse é o recurso analisado agora pelo TSE.

No voto, o relator disse que a defesa de Dallagnol tenta conseguir um novo julgamento do caso, o que não pode ser feito usando esse tipo de recurso apresentado.

“As razões do embargante demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto [acórdão] e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”, concluiu.

Fonte: G1.

Decisão Crucial no STF: Liberdade Religiosa Vs. SUS

Neste vídeo, mergulhamos fundo em um caso de grande repercussão que está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma decisão crucial que coloca em pauta a liberdade religiosa versus a saúde pública. No centro do debate está a obrigação dos entes federados em relação à liberdade religiosa dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a incorporação de tratamentos sem transfusão de sangue, especialmente no caso das Testemunhas de Jeová. A Procuradoria-Geral da República expressou sua posição sobre o assunto…

Este é um tema complexo que envolve direitos individuais, políticas de saúde pública e recursos escassos.

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Antony, jogador do Manchester: fotos e áudios inéditos revelam agressões contra ex-namorada, diz site

Lá em 2020 eu já falava sobre como o futebol tende a proteger acusados de agressão a mulheres:

Um dos vídeos mostra lesão grave nos dedos da mão da DJ

O atacante Antony, que atualmente joga no Manchester United e recentemente foi convocado pela seleção brasileira, está sob investigação da Justiça de São Paulo devido a acusações de violência doméstica contra sua ex-namorada, a DJ e influencer Gabriela Cavallin. De acordo com informações obtidas pelo UOL, há fotos, vídeos, conversas e depoimentos de testemunhas que estão sendo analisados no inquérito.

O que você precisa saber:

  • Antony, jogador de 23 anos, é acusado de agressões físicas, ameaças e intimidações;
  • Fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas foram apresentados como provas no inquérito;
  • Ex-namorada registrou uma segunda denúncia contra Antony na polícia de Manchester.

Os registros obtidos pelo portal revelam ameaças, intimidações e agressões físicas cometidas pelo jogador, que recentemente participou da Copa de 2022 e é um dos destaques da última convocação da seleção brasileira. Ainda de acordo com a apuração do UOL, a DJ registrou uma segunda denúncia contra Antony, desta vez na polícia de Manchester, na Inglaterra, na última sexta-feira (1).ReproduçãoReprodução

Um dos vídeos do inquérito ao qual o UOL teve acesso mostra uma lesão grave em que os ossos dos dedos da mão de Gabriela Cavallin ficam expostos. Esta teria sido a última agressão cometida pelo atleta, segundo depoimento da influencer. Ao ser procurado pela reportagem, Antony optou por não comentar sobre as acusações. A assessoria do jogador informou que o caso está em segredo de Justiça e será tratado oficialmente.ReproduçãoReprodução

O UOL também questionou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o treinador Fernando Diniz a respeito da decisão de convocar o jogador para a primeira rodada das eliminatórias da Copa de 2026. No entanto, ambos não se manifestaram sobre o assunto. De acordo com a apuração do portal, foi apurado que a seleção não tinha conhecimento do processo e seus detalhes, e tomou a decisão de convocar o jogador com base em reportagens publicadas em junho. Enquanto isso, o atacante continua atuando normalmente na Inglaterra, sem que nenhuma medida preventiva tenha sido adotada pelo Manchester United.

fonte aqui.

Advogada que ofendeu nordestinos é denunciada criminalmente por xenofobia

Desta vez, a denúncia foi feita pelo MPMG, que viu crime na conduta da advogada e aguardava tramitação de ação anterior na Justiça Federal


VL

Vinicius Lemos – Especial para o EM

22/07/2023 10:07 – atualizado 22/07/2023 12:38

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Foto tirada do vídeo mostra advogada entre duas mulheres; as três tên taças de bebida nas mãos
‘ A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas’, disse a advogada entre amigas sobre nordestinos (foto: Reprodução/Redes sociais)

A ex-presidente da comissão OAB Mulher de Uberlândia Flávia Aparecida Rodrigues Moraes foi novamente denunciada, desta vez pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que considerou xenofóbica a fala da advogada sobre a região Nordeste do Brasil após as eleições de 2022. A denúncia por racismo ainda pede indenização de R$ 100 mil por danos morais. A advogada ainda não foi citada formalmente.

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Em outubro do ano passado, Flávia Moraes postou vídeo criticando nordestinos por darem maioria de votos ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no primeiro turno da eleição para a Presidência do Brasil. No vídeo, ela está ao centro e é acompanhada de outras duas mulheres. As três estão com taças com de bebidas na mão e, ao fundo, é tocada uma música de apoio a Jair Bolsonaro (PL).

“Nós que geramos emprego, nós que pagamos impostos, sabe o que a gente faz? A gente gasta nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos gastar dinheiro com quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar nosso dinheiro no Sudeste, no Sul ou fora do Brasil”, disse ela na publicação.

Segundo a argumentação do promotor Marco Aurélio Nogueira, “há de se recordar que Flávia é advogada, uma profissional do direito, e, portanto,

consciente dos danos que seriam provocados por suas ações. Ainda assim, de forma dolosa, contribuiu para acirrar ânimos em virtude de um pleito eleitoral”.

Ele ainda lembrou sobre o cargo que ela ocupava na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A denunciada, quando da prática do delito, era vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB, seccional de Uberlândia, comissão essa que tem como objetivo maior a defesa de direitos, o combate à discriminação e o respeito à igualdade. Esperava-se da denunciada, em se tratando de uma profissional do Direito, mas também pelo posto ocupado, que fosse baluarte desses valores, pilares constitucionais do nosso país. O que se observou, no entanto, foi uma postura racista que, uma vez veiculada por sua autora, agride milhões de brasileiros e achincalha toda uma população”.

Segunda denúncia

Essa segunda denúncia veio depois do arquivamento de um processo na Justiça Federal, a pedido da Procuradoria da República. O Ministério Público Federal argumentou que “é extremamente lamentável a exposição de argumentos na forma apresentada na mensagem, mas tal construção argumentativa não se mostra suficiente para caracterização do delito”. A Justiça Federal acatou o pedido e arquivou o processo em maio deste ano.

A ação seria apresentada pelo MPMG, mas foi suspensa por diante da denúncia via MPF que já tramitava. Como o caso foi arquivado, a promotoria mineira resolveu dar andamento em sua ação.

Além disso, o caso da advogada é entendido pelo MPMG como crime de competência estadual.

Unaids: Brasil cumpre 1 das 3 metas da ONU para fim da epidemia de aids

Em 2019, no meu Estágio Pós-doutoral no Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto eu já mostrava essa tendência preocupante da queda das políticas de prevenção/tratamento do HIV no Brasil:

A pesquisa foi transformada em e-book de acesso gratuito (aqui).

95% das pessoas com HIV em tratamento estão com a carga viral indetectável

O Brasil atingiu 1 das 3 metas globais propostas pelo Unaids (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids) para que a aids deixe de ser uma ameaça à saúde pública até 2030 e ainda patina na redução das várias desigualdades que marcam a epidemia.

Até o momento, 91% dos 990 mil brasileiros vivendo com HIV no país conhecem seu diagnóstico. Desses, 81% estão em tratamento e, entre eles, 95% estão com a carga viral suprimida. A meta do Unaids é de 95% para cada uma das situações. Em 2022, o país registrou 51 mil novos casos de HIV e 13 mil mortes.

Os dados constam em um novo relatório global sobre Aids divulgado pelo Unaids nesta quinta (13), em Genebra, Suíça.

Segundo Winnie Byanyima, diretora-executiva do Unaids, as respostas ao HIV têm sucesso quando estão baseadas em uma liderança política que segue as evidências, enfrenta as desigualdades, fortalece organizações da sociedade civil e garante financiamento suficiente e sustentável.

Países como Botsuana, Essuatíni, Ruanda, República Unida da Tanzânia e Zimbábue já alcançaram as metas de 95-95-95, e pelo menos outros 16 países (incluindo oito na África subsaariana) estão próximos de fazê-lo, de acordo com o documento.

No mundo, a aids ceifou uma vida por minuto em 2022. As novas infecções por HIV não estão diminuindo rápido o suficiente, e milhões de pessoas ainda são privadas de tratamento, incluindo 43% das crianças. Hoje, há 39 milhões de pessoas vivendo com HIV —cerca de 9,2 milhões ainda sem tratamento e 2,1 milhões em tratamento, mas sem carga viral suprimida.

“O caminho que põe fim à Aids requer colaboração entre o Sul e o Norte globais, governos e comunidades, ONU e estados-membros atuando conjuntamente. Exige uma liderança corajosa. O mapa apresentado neste relatório mostra como o sucesso é possível nesta década, mas apenas se avançarmos juntos e com sentido de urgência”, reforçou Winnie.

Testagem

De acordo com Ariadne Ribeiro, oficial de igualdades e direitos do Unaids no Brasil, para avançar no cumprimento da primeira meta, do diagnóstico, a testagem do HIV precisa estar na rotina dos serviços de saúde e da população. “Nove por cento as pessoas estão vivendo normalmente e, sem saber, transmitindo o vírus.”

Já no caso dos 19% que sabem do diagnóstico, mas que não estão em tratamento, ela defende que os serviços de saúde façam seguimento desses pacientes e criem estratégias de retenção. “Tem que ligar, perguntar por que não foi buscar a medicação. Tem que ter uma aproximação maior com as pessoas vivendo com HIV/aids.”

Os dados também mostram que o Brasil, pelo segundo ano consecutivo, registra uma estabilidade da epidemia. “É um indício de que alguma coisa não está bem, um certo número de infecções estão acontecendo, e pessoas estão sendo deixadas para trás.”

Prevalência

De acordo com o relatório, a maior prevalência das infecções no Brasil está entre as pessoas trans (30%), homens que fazem sexo com homens (18%) e trabalhadores do sexo (5,3%).

“No Brasil, a população trans tem sido usada politicamente para causar pânico na sociedade. A gente vê projetos de lei propondo criminalização do cuidado, da aceitação dos pais. Esses projetos causam uma barreira de acesso ainda mais forte do que todas as outras barreiras estruturais.”

O relatório também traz um posicionamento contrário às leis que criminalizam pessoas de populações-chave, ou seus comportamentos. Em 145 países, é crime o uso ou posse de pequenas quantidades de drogas. Cento e sessenta e oito países criminalizam algum aspecto do trabalho sexual, 67, a relação sexual consensual entre pessoas do mesmo sexo, e 20, entre pessoas transgênero.

Segundo Ariadne, algumas pesquisas já demonstraram que o estigma e a discriminação estão presentes em quase todas as áreas da vida dessas populações mais afetadas pelo HIV. Um trabalho de 2019 apontou, por exemplo, que 6% da pessoas trans foram discriminadas dentro dos próprios serviços de saúde no Brasil.

O Unaids considera que Brasil, por sua vez, está no caminho, com suas metas na casa de 88-83-95. Mas o país ainda enfrenta obstáculos, causados especialmente pelas desigualdades, que impedem que pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade tenham pleno acesso aos recursos de prevenção e tratamento do HIV que salvam vidas.

Ariadne disse que há estados, especialmente os da região Norte, que precisam não só de um trabalho mais profundo de estruturação dos serviços de saúde, mas também de trabalhar aspectos culturais que fazem com que as populações mais afetadas pelo HIV tenham dificuldades de acessar as políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho.

“Sem essas garantias, fica muito mais difícil que essas pessoas consigam manter o tratamento com antirretrovirais, que é contínuo e exige uma alimentação regrada.”

Fonte: Agência AIDS.

De frango a macarrão instantâneo: por que furtos de R$ 4 chegam até no STF (UOL)


Casos de furto de chicletes, frango, macarrão instantâneo, papel higiênico e chocolate continuam chegando ao STJ e STF, mesmo após as Cortes já terem estabelecido que ocorrências desse tipo, que envolvem valores baixos, não deveriam ser punidas.

O que tem acontecido

Mãe de cinco filhos, desempregada e em situação de rua, Janaína (nome fictício) foi presa em 2021 após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó de um supermercado em São Paulo, avaliados em R$ 21,69. O Tribunal de Justiça negou a soltura dela sob o argumento da reincidência. Ela só deixou a prisão depois que o caso foi levado pela Defensoria ao STJ. Para o ministro Joel Ilan Paciornik, o valor dos produtos (menos de 2% do salário mínimo) e o estado de necessidade da mulher não justificaram o prosseguimento do caso.

Em casos com o de Janaína, a orientação dos tribunais superiores é que seja aplicado o princípio da insignificância. Também conhecido como princípio da bagatela, é um entendimento jurídico cujo objetivo é não penalizar furtos de baixo valor ou famélico — quando alguém furta comida, medicamentos ou qualquer outro item que seja imprescindível para sua sobrevivência ou de outra pessoa. Diferentemente do roubo, não deve haver uso de ameaça, violência ou arma.

Em 2004, o Supremo estabeleceu requisitos para a aplicação do princípio, como se houve ou não emprego de violência e a inexpressividade do dano. Esse entendimento não é obrigatório e serve para orientar os juízes a desconsiderar os casos em que o valor do furto não causa prejuízo à vítima —comida, chinelos, papel higiênico e sucata, por exemplo.

São produtos de primeira necessidade. Quem é que furta dois pacotes de fralda para enriquecer?
Questiona o defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro.

Mas casos continuam chegando. Apesar do entendimento, dados do STF mostram que, desde 2013, houve 571 acórdãos (decisão de órgão colegiado de um tribunal) e 3.305 decisões monocráticas (proferida por um ministro) sobre insignificância, média de 26 por mês. No STJ, os registros mostram 7.702 acórdãos e 62.771 decisões monocráticas para o tema. Não é possível somar as ações protocoladas nas duas Cortes, pois um mesmo processo pode ser julgado nas duas por causa de recursos.

Defensores públicos ouvidos pelo UOL apontam que o princípio da insignificância nem sempre é seguido. Juízes e desembargadores não só mantêm as prisões como condenam as pessoas acusadas de furto famélico, mesmo num cenário de aumento da fome no país — uma pesquisa divulgada no ano passado apontou que o problema atingia 33 milhões de brasileiros.

Os defensores dizem que os juízes alegam diferentes motivos para não aplicar o princípio da insignificância — desde que ele não existe até a reincidência do réu. Com os recursos dos advogados, esses processos fazem crescer o acervo dos tribunais superiores, causam mais lentidão à Justiça e levam mais pessoas ao já inchado sistema carcerário.

Ribeiro, que atua no STF desde 2007, diz que os casos de furto por fome ou de pequenos valores que chegam até as mais altas instâncias do Judiciário são comuns. Há uma ala no STF que defende que a reincidência não muda o fato de que o valor do furto é insignificante —a presidente da Corte, Rosa Weber, e os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes foram citados como exemplos. O ministro André Mendonça negou recentemente a aplicação do princípio no caso de uma mãe condenada por furtar fraldas, em Montes Claros (MG), que era reincidente.

A DPU (Defensoria Pública da União) propôs ao STF uma súmula vinculante para evitar que os tribunais neguem, de forma genérica, a possibilidade da aplicação da insignificância. A súmula é um mecanismo para uniformizar decisões sobre determinados temas. “O objetivo dessa súmula é o reconhecimento por parte do STF, de forma vinculante, de que esse princípio existe e pode ser aplicado no direito brasileiro”, diz Ribeiro.

Prisão por chocolate, frango e chiclete

Ana (nome fictício) tinha 35 anos quando foi presa em flagrante pela tentativa de furto de 18 chocolates e 89 chicletes de um trailer em Boa Esperança (MG) no valor de R$ 50, em 2013. Condenada, ela viu seu caso parar no STF com a atuação da Defensoria Pública. Em 2021, o ministro Nunes Marques negou pedido de absolvição porque ela estava acompanhada de um rapaz na hora do furto. Ele só reconsiderou e decidiu pela absolvição dela no mês passado.

É terrível, principalmente quando é – e normalmente é – [casos de] mãe ou pai que tem filhos pequenos. Essa pessoa, no desespero, acaba cometendo esse tipo de furto e se cria um desastre familiar: a mãe presa e os filhos pequenos sem qualquer pessoa para cuidar. Muitas vezes o furto nem se efetiva, porque são casos de flagrante, o produto é devolvido e não há prejuízo. Óbvio que ninguém esta defendendo que se furte, mas se acontece as medidas têm que ser proporcionais ao que aconteceu, não sair prendendo, condenando todo mundo.
Rafael Muneratti, defensor público de SP com atuação em Brasília que defendeu Janaína

Antonio (nome fictício) foi flagrado em 2017 pelo segurança de um supermercado de Araxá (MG) furtando dois filés de frango, cada um no valor de R$ 2, alegando que estava com fome. Ele devolveu os alimentos, mas acabou preso. Apesar de o próprio delegado ter apontado a “condição de miséria” dele e o baixo valor dos produtos, Antônio foi denunciado e virou réu. O caso chegou ao STJ e, somente em junho de 2021, a ação foi trancada.

O processo envolvendo um furto de R$ 4 mobilizou a Justiça por quatro anos. No julgamento de Antônio, o ministro Sebastião Reis Júnior fez duras críticas aos agentes da Justiça que deixaram um processo como esse chegar à Corte.

Essa situação ocorre porque a advocacia e o Ministério Público insistem em teses superadas, mas também porque os tribunais se recusam a aplicar os entendimentos pacificados no STJ. No Legislativo, discute-se o aumento das penas, mas não se debate a ressocialização e a prevenção de crimes.
Sebastião Reis Júnior, ministro do STJ

O defensor público Flávio Aurélio Wandeck Filho, que atuou nessa ação, destaca que muitas vezes o custo processual é maior do que o prejuízo dos itens furtados. Um estudo da DPU (Defensoria Pública da União) divulgado no ano passado indica que cada ação custe ao Estado no mínimo R$ 6.400.

Um processo como esse tem um custo para o Estado. São vários servidores públicos envolvidos numa ação como essa: os policiais, o delegado, o promotor, juízes, desembargadores, ministros, defensores públicos. Enquanto o tribunal está se ocupando disso não está julgando outras coisas relevantes, como homicídio, estupro, tráfico, na celeridade que deveria ser. Os recursos públicos são finitos. Tem muita coisa que não deveria estar lá.
Flávio Aurélio Wandeck Filho, da Defensoria Pública de Minas Gerais

Os defensores também argumentam que prender pessoas que cometem crimes de baixo potencial ofensivo sobrecarrega o sistema carcerário — manter alguém atrás das grades no Brasil custa em torno de R$ 1.800 por mês, de acordo com um levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) — e manifestam a preocupação de que essas pessoas sejam cooptadas pelo crime organizado nos presídios.

Esse tipo de delito, de furto famélico, são pessoas de fato que não são criminosas propriamente ditas. São pessoas vulneráveis que, diante de situações complicadas da vida, tem que tomar essa atitude. Se entram no mundo penitenciário, aí sim muitas vezes acaba sendo cooptado por alguma facção, tendo contato com criminosos mais perigosos. A gente sempre defende que mesmo para os reincidentes não haja aplicação de pena de prisão.
Rafael Muneratti

Fonte: UOL.

EUA: Perseguição aos Homossexuais no Séc. XX

Reproduzo aqui o excelente trabalho de resgate da história feito pelo perfil “Pensar a História” no Twitter:

“Tão perigosos quanto os comunistas”: Artigo do jornal The New York Times publicado em 19 de abril de 1950 atesta a perseguição contra homossexuais empreendida pelo governo dos Estados Unidos durante o período do chamado “Terror Lilás”.

O termo “Terror Lilás” (“Lavender Scare”) refere-se à política oficial de criminalização e repressão aos homossexuais mantida pelo governo dos Estados Unidos desde a década de 1940, bem como ao “pânico moral” incitado contra homossexuais pelas autoridades e pela mídia.

O “Terror Lilás” surgiu como uma reação conservadora à tendência registrada nos “Loucos Anos 20” de maior aceitação às relações afetivas não normativas. Era, portanto, um instrumento de controle social que buscava atrelar a sexualidade às relações de produção capitalistas.

O fenômeno transcorreu de forma paralela à chamada “Ameaça Vermelha” — a histérica campanha anticomunista liderada pelo senador Joseph McCarthy, que resultou em intensa perseguição política e repressão aos indivíduos suspeitos de serem simpatizantes do comunismo.

Apoiado por congressistas eleitos com pautas moralistas e forte lobby de pastores neopentecostais, o governo dos EUA passou a naturalizar discursos de ódio contra gays e lésbicas, rotulando-os como “grandes ameaças à segurança nacional”.

Homossexuais passaram a ser preteridos em vagas do serviço público. Alegava-se que o medo da exposição os tornaria mais suscetíveis à chantagem de agentes externos, facilitando sua cooptação como espiões e colocando o governo estadunidense em risco.

A associação entre homossexualidade e comunismo também era baseada em estigmas sobre a “revolução sexual” na URSS. Em 1917, um mês após a revolução socialista, a Rússia se tornou um dos primeiros países a descriminalizar a homossexualidade (medida revertida nos anos 30).

A URSS promoveu os estudos pioneiros de Grigorii Batkis, afirmando que a homossexualidade era uma expressão natural da sexualidade humana. A homossexualidade assumida de Georgy Chicherin, Ministro das Relações Exteriores da URSS, também escandalizava os estadunidenses.

A perseguição do governo estadunidense contra a população LGBT intensificou-se nos anos 50, quando a legislação federal passou a descrever homossexuais como “subversivos”, “pervertidos sexuais” e uma “ameaça ao estilo de vida americano”.

As relações homossexuais foram criminalizadas em todos os estados do país, sob a tipificação de “sodomia”, punível com prisão. Na Carolina da Norte, réus primários acusados de Sodomia poderiam ser condenados a até 60 anos de reclusão.



Difusão de boatos e teorias da conspiração para alarmar a população e colocar a opinião pública contra os homossexuais eram frequentes. A imprensa publicava dicas de “como reconhecer” homossexuais” e exortava o público a denunciá-los às autoridades.

Médicos e cientistas que desmentissem a correlação entre homossexualidade, perversão e desequilíbrio psicológico tornavam-se alvos do governo. Iniciou-se uma verdadeira “caça às bruxas” junto à população, paralelamente ao expurgo dos homossexuais no serviço público.

Em 1953, Dwight Eisenhower emitiu a ordem executiva 10.450, autorizando a repressão contra homossexuais no serviço público, incluindo demissão sumária e prisão. Mais de 200 mil servidores, sobretudo militares, foram presos após serem acusados de serem homossexuais.

A perseguição não se limitava ao serviço público. Qualquer cidadão “suspeito” de ser homossexual podia ser fichado em “listas de pervertidos”, internado ou preso. Linchamentos e suicídios eram comuns. Muitos acabavam tirando a própria vida após serem fichados.

Entre as décadas de 50 e 70, vários estados dos EUA aprovaram o uso de castração química para punir homossexuais. Leis autorizando terapias de conversão, incluindo-se lobotomia e choques elétricos, também foram promulgadas.

A reação à perseguição violenta contra homossexuais acabou por estimular o nascimento dos movimentos de defesa dos direitos da população LGBT na segunda metade da década de 50.

Politicamente organizado, o movimento LGBT passou a fazer oposição à campanha de perseguição do governo, conseguindo obter avanços legais de grande importância dos anos 60 em diante. Em Nova York, a Rebelião de Stonewall se tornaria um marco da resistência LGBT.

Apesar dos avanços, o Terror Lilás deixou profundas marcas na sociedade estadunidense. A ordem executiva 10.450, que autorizava a perseguição governamental contra homossexuais, somente foi revogada em 1995.

O ingresso de LGBTs no serviço público continuaria limitado e a política de investigação da vida sexual de funcionários públicos também seguiu como norma em algumas localidades dos EUA até o fim dos anos 90.

Em diversos estados, a homossexualidade era proibida por lei até 2003, quando um julgamento da Suprema Corte definiu jurisprudência sobre o assunto. Apesar disso, sete estados seguem possuindo leis homofóbicas em vigor até os dias de hoje.

(Download Gratuito) Livro: “Direitos Fundamentais Estaduais e Constitucionalismo Subnacional”

Foi disponibilizado, gratuitamente, o livro “Direitos Fundamentais Estaduais e Constitucionalismo Subnacional“.

O livro DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTADUAIS E CONSTITUCIONALISMO SUBNACIONAL traz, de forma pioneira, o tema dos direitos fundamentais estaduais no país. Normalmente o tema dos direitos fundamentais é examinado em uma perspectiva federal. Porém, o espaço constitucional subnacional não pode ser desconsiderado enquanto um ambiente propício à criação de (novos) direitos .

Se os direitos fundamentais estão no eixo do constitucionalismo e se os Estados podem criar constituições estaduais, naturalmente eles podem também criar cartas de direitos estaduais (state bill of rights).

O livro explora a temática do federalismo, constitucionalismo subnacional e direitos fundamentais por meio de trabalhos de diversos autores, trazendo reflexões importantes sobre o tema principal da obra: direitos, liberdades e garantias fundamentais subnacionais, e sobre temas conexos da maior magnitude e atualidade, tais como o federalismo e o enfrentamento da pandemia de COVID-19 pelos entes federativos .

O presente livro é fruto de uma interlocução que já dura alguns anos entre o Constate – Centro de Estudos Constitucionais em Federalismo e Direito Estadual (ConState) e o SubConst – Núcleo de Pesquisa em Subconstitucionalismo da UFMS/CPTL

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Mantida Demissão de Profa. que chamou colega de “pobre, negro e gay”

Mantida justa causa a professora por reação a comentário político
Docente alegou que postou respostas por equívoco, mas não conseguiu provar.
Da Redação


A 4ª turma do TRT da 3ª região confirmou dispensa por justa causa de professora que respondeu a comentário político feito por colega de trabalho em grupo do WhatsApp. O conteúdo da resposta da docente foi considerado ofensivo e discriminatório.

Em primeiro grau, a sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Alexandre Pimenta Batista Pereira. Ele negou o pedido de reversão da justa causa feito pela professora, afastando o direito ao recebimento das verbas devidas no caso de rescisão imotivada do contrato. 

A docente negou ter publicado qualquer mensagem ofensiva e afirmou que suas publicações sequer eram destinadas ao colega professor. Alegou que as mensagens de sua autoria foram publicadas no grupo de forma equivocada e que seriam destinadas a um terceiro, razão pela qual foram apagadas por ela, assim que verificou o equívoco.

Na avaliação do magistrado, a conduta praticada pela profissional, devidamente provada no processo, foi grave o suficiente para abalar a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.

A professora interpôs recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT-3. Constou do acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho:

“Não se trata aqui, de livre expressão do pensamento, mas sim de ofensa grave cometida em face de colega de trabalho, em meio público. Registre-se, ainda, que a reclamante foi condenada pela Justiça Cível ao pagamento de indenização por danos morais em prol do professor ofendido (…), o que também reafirma a gravidade da conduta autoral”. 


Caso

O fato ocorreu em um grupo de WhatsApp de alunos e professores da 1ª série do ensino médio. Após comentário de cunho político proferido por outro professor do colégio, a autora se manifestou dizendo que “não acreditava que o professor fizesse tal comentário, principalmente por ser pobre, negro e gay”. 

A publicação da professora foi considerada ofensiva, discriminatória e teve grande repercussão, inclusive entre alunos, pais de alunos e demais professores da instituição de ensino.

A escola relatou que, após o ocorrido, recebeu inúmeras reclamações, tanto do professor envolvido como de alunos e pais de alunos, que, inconformados com a forma pejorativa e ofensiva com que a professora se referiu ao colega no grupo, exigiram um posicionamento da instituição.  

Afirmou ainda que apurou o ocorrido, ouvindo as partes envolvidas, tanto a autora como o professor ofendido, além dos alunos, concluindo que a melhor saída seria a dispensa por justa causa da profissional, já que sua permanência no colégio se tornou inviável após a grave repercussão do caso.

Primeiro Grau

Na sentença, o juiz ressaltou que as provas produzidas no processo confirmaram as alegações da ex-empregadora e evidenciaram a falta grave praticada pela ex-empregada.

A autora chegou a firmar declaração que foi produzida em reunião realizada entre ela e o corpo diretivo da instituição, na época do ocorrido.

De acordo com o juiz, o documento evidenciou que, de fato, a professora publicou a mensagem no grupo de WhatsApp, com os dizeres e expressões indicados pela empresa, referindo-se ao colega como alguém que não acreditava ter feito determinado comentário, pelo fato de ser pobre, negro e homossexual. A prova testemunhal foi no mesmo sentido.

A professora, além de discordar do conteúdo da declaração, alegou ter sido coagida a assiná-la. Em depoimento pessoal, declarou que não se recordava do que havia escrito na mensagem objeto de discussão. Entretanto, na inicial, alegou ter procurado o professor para se desculpar e que, inclusive, colocou-se à disposição do colégio para formalizar um pedido de desculpas públicas pelo incidente.  

Na avaliação do juiz, as alegações da professora se mostraram contraditórias e não se sustentaram:

“Não haveria qualquer razão para a reclamante pedir desculpas a alguém que jamais ofendera, tampouco de se colocar à disposição para apresentar um pedido de desculpas públicas por uma ofensa que não cometeu”.

Para o magistrado, cabia à professora provar que a declaração firmada por ela em reunião não foi válida, ou mesmo, que tenha sofrido qualquer tipo de coação para assinar documento que lhe era desfavorável. No entanto, nenhuma prova fora produzida neste sentido.

“Frisa-se que a autora é professora, alfabetizada, capaz, sendo de se concluir que a mesma possuía prévia ciência acerca do documento que estava assinando e que não sofreu nenhum constrangimento ou coação para assiná-lo, podendo se recusar a fazê-lo”.

Contribuiu para a confirmação da justa causa a prova de condenação da autora, em processo movido no juízo cível, ao pagamento de indenização por danos morais em benefício do professor, alvo de seus comentários.

O número do processo não foi informado. 

Fonte: Migalhas.

Toffoli anula provas contra Tacla Duran, que deve voltar ao Brasil para depor contra Moro

Para entender o caso:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todas as provas de ações penais contra Rodrigo Tacla Duran que corriam na 13a Vara Federal de Curitiba.

Com isso, o STF abre caminho para o trancamento das ações contra ele.

O advogado deve também, em consequência, ser liberado de processos equivalentes que sofre na Espanha com base nessas supostas provas. Com isso, conseguirá retornar do país europeu ao Brasil.

Tacla Duran está convidado pela Câmara dos Deputados para esclarecer denúncias de extorsão que diz ter sofrido na Lava Jato, e que têm o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como alvo.

De acordo com Toffoli, as ações contra Tacla Duran usavam provas do acordo de leniência da Odebrecht que já haviam sido consideradas “imprestáveis” pelo STF.

Na decisão desta quinta (15), o magistrado reafirma “a imprestabilidade, quanto ao ora requerente, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e MyWebDay B [de contabilidade paralela] utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht”.

As ações contra Tacla Duran já tinham sido suspensas em março pelo então ministro Ricardo Lewandowski.

Ele também usou o argumento de que o próprio STF, em julgamento da 2a Turma, havia considerado as provas da delação da Odebrecht “inapelavelmente comprometidas” por “vícios insanáveis”.

Cópias de dados retirados dos sistemas da empreiteira haveriam sido inclusive adulteradas. Processos envolvendo o presidente Lula e outros réus já haviam sido, por isso, encerrados.

Um mês depois da decisão de Lewandowski, no entanto, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), restabeleceu uma ordem de prisão contra Tacla Duran, que hoje vive na Espanha.

Malucelli é pai de João Malucelli, namorado da filha de Moro e sócio da mulher dele, a deputada federal Rosângela Moro (União Brasil-SP), em um escritório de advocacia.

Diante do que considerou desobediência ao STF, o ministro Toffoli reafirmou a suspensão e determinou que a íntegra das ações fosse enviada ao STF. E agora decidiu que as provas nelas contidas contra Duran devem ser definitivamente desprezadas.

Toffoli já havia concedido habeas corpus preventivo para que Tacla Duran voltasse ao Brasil para depor na Câmara sem ser preso.

O advogado, no entanto, enviou carta ao STF dizendo ainda temer retornar ao país e ter seus direitos violados, especialmente por causa das ações que seguem tramitando na Espanha com base nas supostas provas brasileiras, agora anuladas.

As denúncias de Tacla Duran contra a Lava Jato foram reveladas pela coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em 2017.

O advogado prestou serviços à empreiteira Odebrecht e estava sendo investigado pela Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

Segundo Duran, em meio a tratativas para um acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba, ele teria sido procurado pelo advogado Carlos Zucolotto, amigo e padrinho de casamento de Moro.

Segundo dizia, o compadre do então juiz fez a ele uma proposta de pagar US$ 5 milhões por meio de caixa dois para obter abrandamento de pena e diminuição das multas que deveria pagar à Justiça.

Caso concordasse com a extorsão, o advogado poderia cumprir prisão domiciliar e pagar menos da metade do valor das multas.

Tacla Duran disse que se negou a fazer o acordo e saiu do Brasil. Hoje, o advogado vive na Espanha.

Moro e Zucolotto sempre negaram as denúncias. De acordo com o ex-juiz, Tacla Duran é um criminoso que não tem credibilidade.

Tacla Duran foi convidado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara para prestar esclarecimentos sobre denúncias que vem fazendo contra o amigo e compadre de Moro.

Fonte: Acessa/Folha.

Ouça áudios que ajudaram a condenar Robinho por estupro coletivo na Itália: “Não estou nem aí”

Vamos lembrar do caso do Robinho e outros similares:

ex-jogador Robinho foi condenado em todas as instâncias da Justiça da Itália por estupro coletivo. O caso, datado de 2013, foi investigado pela polícia italiana. Nesta quarta-feira (18), foram divulgadas conversas interceptadas que mostram a reação do jogador ao ficar sabendo das denúncias sobre participação no estupro coletivo.

A CNN teve acesso aos áudios.

“Por isso que eu estou rindo, eu não estou nem aí. A mina, a mina estava extremamente embriagada, não sabe nem quem que eu sou”, diz o ex-jogador do Milan.

Em outro diálogo, Robinho chega a fazer ameaças de agressão. “A mina sabe que tu não fez porra nenhuma com ela, ela é idiota? A gente vai dar um soco na cara dela”, completou.

Robinho faz pouco caso das acusações

Os diálogos foram divulgados pelo UOL Esporte no podcast “UOL Esporte Histórias”. O material mostra como o ex-jogador, num primeiro momento, tratou com descaso a formalização da denúncia do que aconteceu em 2013.

Ao longo dos diálogos divulgados, Robinho se contradiz. Nas primeiras conversas interceptadas, o ex-jogador faz pouco caso das acusações e afirma não ter tocado na garota. A investigação da polícia italiana, por meio de provas forenses e baseado também em próprias falas do brasileiro, provou o contrário.

“Eu vi o Rudney rangando ela, e os outros caras rangando ela. Então os caras que rangaram ela vão se f*der”, diz Robinho em outro momento. Rudney é um dos amigos do atleta que estava em Milão.

Foram ao menos seis pessoas que tiveram algum tipo de contato com a mulher que formalizou a denúncia em 2014. O grupo foi denunciado no artigo 609 do Código Penal Italiano, que descreve o crime de violência sexual de grupo.

Diálogos mostram como Robinho e Ricardo Falco, condenados em todas as instâncias da Justiça italiana, combinaram com seus amigos versões diferentes para compartilhar ao longo do depoimento.

A defesa de Robinho foi procurada pela CNN e não respondeu até a publicação desta reportagem.

O caso

Em 2017, Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por participação em estupro coletivo. O brasileiro recorreu da sentença e, em janeiro de 2022, foi condenado em última instância, não cabendo mais recursos.

A Justiça italiana pediu que Robinho cumpra a pena no Brasil, uma vez que o país não extradita cidadãos brasileiros. Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concordou em transferir a pena.

Cabe agora, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisar a sentença italiana. O STJ vai analisar se a decisão atende os requisitos para ser cumprida no Brasil.

Fonte: CNN.

STF investigará Moro, Acusado por Empresário de ser Forçado a ser um “Agente Infiltrado”

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Ações contra Tony Garcia são suspensas por Toffoli e STF investigará Moro

PGR reafirma competência do Supremo para abrir investigação contra o ex-juiz da Lava Jato, agora senador, acusado de usar Garcia como “agente infiltrado”

Sobre os vários problemas da Lava Jato, tenho uma playlist:

Toffoli, Garcia e Moro.Créditos: STF, YouTube e Lula Marques

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na tarde desta terça-feira (6), suspendeu todas as ações judiciais existentes contra o empresário paranaense Tony Garcia, que delatou recentemente, numa entrevista, o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União Brasil-PR), atualmente senador, além de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba. Segundo Tony, Moro o usava como uma espécie de “agente infiltrado” em diversas esferas sociais e políticas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu a gravidade das acusações feitas por Tony e reafirmou a competência do STF para apurar os fatos, uma vez que o acusado ocupa agora o cargo de senador da República e tem foro privilegiado, retirando assim as ações das mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4, que, de acordo com Tony, sempre agiu em sincronia com Moro. A juíza federal Gabriela Hardt, que atualmente está na 13ª Vara Federal de Curitiba, após o afastamento do juiz Eduardo Appio por desembargadores do TRF-4, já havia anunciado que deixaria as ações de Garcia, declarando-se suspeita, por tê-lo processado por crimes contra a honra, depois de suas denúncias.

Fonte: Revista Fórum.

Ver também:

Uganda Aprova PENA DE MORTE para LGBT

Uganda promulga lei anti-LGBTQ que inclui pena de morte

Relações entre pessoas do mesmo sexo são ilegais no país africanoPresidente de Uganda, Yoweri Museveni, durante entrevista à Reuters em sua fazenda em Kisozi

O presidente de Uganda, Yoweri Museveni, sancionou uma das leis anti-LGBTQ mais duras do mundo, incluindo a pena de morte para “homossexualidade agravada”, atraindo críticas ocidentais e arriscando sanções de doadores de ajuda.

As relações entre pessoas do mesmo sexo já eram ilegais em Uganda, assim como em mais de 30 países africanos, mas a nova lei vai além.

Estipula a pena de morte para “infratores em série” contra a lei e transmissão de uma doença terminal como HIV/Aids através do sexo gay. Também determina uma sentença de 20 anos por “promover” a homossexualidade.

“O presidente de Uganda legalizou hoje a homofobia e a transfobia patrocinadas pelo Estado”, disse Clare Byarugaba, ativista de direitos humanos de Uganda. “É um dia muito sombrio e triste para a comunidade LGBTQ, nossos aliados e toda Uganda.”

Ela e outros ativistas prometeram contestar judicialmente a lei, a qual Museveni foi mostrado assinando em sua mesa com uma caneta dourada em uma foto postada no Twitter pela Presidência do país. O líder de 78 anos chamou a homossexualidade de “desvio do normal” e pediu aos parlamentares que resistam à pressão “imperialista”.

Museveni enviou o projeto de lei original aprovado em março de volta aos parlamentares, pedindo-lhes que reduzissem o tom de algumas disposições. Mas sua aprovação final não foi vista com desconfiança em um país conservador onde as atitudes anti-LGBTQ tornaram-se mais duras nos últimos anos, em parte devido à campanha de grupos religiosos evangélicos ocidentais.

Uganda recebe bilhões de dólares em ajuda externa todos os anos e agora pode enfrentar sanções.

Em uma declaração conjunta nesta segunda-feira, o PEPFAR, Fundo Global de Combate à Aids, Tuberculose e Malária, e o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids) disseram que a lei coloca a luta anti-HIV de Uganda “em grave risco”.

Fonte: CNN Brasil.

CNJ Inspeção Extraordinária no TRF-4

Sobre esse Caso:

Sobre o TRF-4, a 13a Vara Federal de Curitiba e a Lava Jato tenho uma playlist que pode ajudar a entender o caso:

Pela primeira vez em nove anos de Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (30), a Portaria n. 32/2023, que instaura uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba e no gabinete dos desembargadores que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que cuida dos processos da Lava Jato.

De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, do CNJ, a medida foi estabelecida após diversas reclamações disciplinares terem sido apresentadas ao órgão nas últimas semanas, apontando a necessidade de fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de magistrados e desembargadores que atuam na Lava Jato. 

Corregedor do CNJ, Salomão é relator de ao menos 4 ações que foram unificadas e que versam sobre a guerra de despachos entre o desembargador Marcelo Malucelli e o juiz Eduardo Appio, em torno do caso Tacla Duran. Um das ações é do próprio CNJ, e as outras três foram apresentadas por Tacla Duran e os senadores Renan Calheiros e Rogério Carvalho.

Na última sexta-feira (26), a defesa do juiz Appio, feita pelo jurista Pedro Serrano e associados, pediu ao CNJ a correição na 13ª Vara, além de seu retorno imediato à jurisdição. Appio foi afastado no dia 23 de maio, sob suspeita de ter feito um suposto trote para o advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador Marcello Malucelli, além de genro e sócio do casal Rosângela e Sergio Moro.

É atribuição funcional da Corregedoria Nacional de Justiça realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro“, justifica a Portaria. 

A correição na prática

Foi determinado pelo CNJ que durante a realização dos trabalhos, a presidência do TRF-4 disponibilize ambiente adequado para a inspeção, assim como intime pessoas indicadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria e, caso necessário, compareçam presencialmente para prestar esclarecimentos à equipe.

Uma equipe de três juízes auxiliares e outros três servidores da Corregedoria foi designada para a correição, que será conduzida sob segredo de Justiça. 

Entre os magistrados estão o juiz federal Otávio Henrique Martins Port, que coordenará os trabalhos, além do desembargador federal Carlos Eduardo Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e do juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Além das equipes locais, que já foram oficiadas sobre a correição extraordinária, a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em suas seccionais paranaense e gaúcha, também foram comunicadas. 

Prazos processuais do TRF-4 não serão suspensos durante a realização da correição, e os trabalhos na unidade deverão prosseguir de forma regular.  

Fonte: GGN.

STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de dr8gas

Para entender o caso:

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso sobre o assunto foi agendado para esta semana, mas foi retirado da pauta do plenário. 

O processo sobre o tema estava na pauta de julgamentos de quarta-feira (24), mas não foi chamado, já que os ministros utilizaram toda a sessão para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor. Havia expectativa de que a descriminalização pudesse ser chamada nesta quinta-feira, mas ainda pela manhã o recurso foi retirado de pauta.

Questionada, a assessoria do Supremo disse apenas que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a quem cabe administrar a pauta, analisa nova data para remarcar o julgamento do caso, que foi iniciado há oito anos, quando foi interrompido por um pedido de vista, e desde então não voltou a ser discutido em plenário. 

Votos

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro. 

Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal. 

A análise do caso foi interrompida, ainda em 2015, por uma vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Ele foi substituído por Alexandre de Moraes, que liberou o recurso para ser pautado ainda em 2018. Desde então, o caso ficou parado na Corte, atravessando diversas presidências do Supremo. 

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. 

Argumentos

Apesar disso, os críticos alegam que o dispositivo dá excessivo poder discricionário aos juízes para enquadrar quem for flagrado com drogas como usuário ou traficante, uma vez que a lei não prevê quantidade específica para definir o uso pessoal. 

Entidades de defesa dos direitos das pessoas negras, por exemplo, argumentam que isso leva à discriminação e escancara o racismo nas decisões judiciais, uma vez que a grande maioria dos presos por tráfico são negros, ainda que boa parte tenha sido flagrada com quantidades menores de droga do que réus brancos enquadrados como usuários. 

Mesmo quem é enquadrado como usuário precisa enfrentar processo penal e perde benefícios como o de ser réu primário, o que favorece quem tem mais condições para pagar por melhores advogados, argumentam os defensores da descriminalização. 

Quem é contra a descriminalização argumenta que, ao consumir drogas ilegais, o usuário ameaça a saúde pública e alimenta o tráfico, motivo pelo qual não se poderia falar em inconstitucionalidade da lei. Outro argumento é o de que o uso pessoal já foi despenalizado, não havendo sanções mais graves, o que esvaziaria a necessidade de se descriminalizar o uso. 

Outro ponto discutido pelos ministros é se cabe ao Supremo atuar sobre o tema ou se é responsabilidade apenas do Legislativo deliberar sobre a criminalização ou não do porte de drogas e do consumo pessoal. 

Caso concreto

No caso concreto, o Supremo analisa um recurso contra uma decisão da Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação de um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal. 

Para o defensor público Leandro de Castro Gomes, que atua no caso, a quantidade ínfima de droga não representa risco à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do usuário. Por esse motivo, não haveria dano capaz de configurar crime, argumenta o defensor. 

Para o estado de São Paulo e o Ministério Público paulista, a lei que tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal não possui nenhuma irregularidade e o dano à saúde pública causado pelo usuário é de natureza abstrata, motivo pelo qual não poderia ser quantificado. Outro argumento é que o uso de drogas alimenta o tráfico, que o Estado tem o deve de combater. 

“A Constituição Federal dispõe que o Estado tem o dever de reprimir o tráfico e a lei assegura ao usuário ou dependente tratamento juridicamente diferenciado do traficante”, argumentou Marcio Elias Rosa na tribuna do Supremo, então procurador-geral de São Paulo quando foi iniciado o julgamento, em 2015.  

Fonte: Agência Brasil.

Ato Golpista de 08/01: ‘Na primeira manifestação, é só deixar invadir o Congresso’, disse major da PM em grupo de conversa de militares

Relembre o caso:

Flávio Silvestre Alencar foi preso pela Polícia Federal nesta terça-feira (23). No dia 8 de janeiro, ele foi flagrado dando ordens para tropa de policiais recuar da grade de contenção que impedia os bolsonaristas de avançar até o prédio do Supremo Tribunal Federal.

Major da PM Flávio Silvestre Alencar — Foto: TV Globo/Reprodução

Preso na 12ª fase da operação “Lesa Pátria”, deflagrada nesta segunda-feira (23) pela Polícia Federal, o major da Polícia Militar Flávio Silvestre Alencar disse em um grupo de conversas de militares que “na primeira manifestação, é só deixar invadir o Congresso”. A mensagem foi enviada em 20 de dezembro, antes dos ataques terroristas do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos três poderes da República foram depredadas.

As mensagens foram encontradas no celular de outro policial, o tenente Rafael Pereira Martins, que havia sido preso em fevereiro, na 5ª etapa da investigação. À época, Flávio também foi detido pelos investigadores.

A conversa ocorreu em um grupo chamado “Oficiais PMDF”. Na troca de mensagens, os policiais comentavam sobre possíveis manifestações em Brasília.

Em um momento da conversa, Flávio diz que, em caso de protestos, era para deixar invadir o Congresso Nacional. No fim do texto, ele enviou “kkk”.

A mensagem justificou a prisão do militar nesta terça. Em nota, a Polícia Militar disse que não vai comentar o caso, e o g1 tenta contato com a defesa do major.

Major deu ordem para tropa recuar

No dia 8 de janeiro, Flávio foi flagrado, por uma câmera de segurança, em um carro da corporação que escolta outros veículos para longe da grade de contenção que impedia os bolsonaristas de avançar até o prédio do Supremo Tribunal Federal (veja vídeo acima).

No dia dos ataques, o militar comandava o 6° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela Praça dos Três Poderes e Esplanada dos Ministérios, cobrindo férias do titular. Flávio já havia sido preso em fevereiro, na quinta fase da operação.

De acordo com a Polícia Federal, o major aparece em imagens feitas pela Polícia Judicial do STF. O vídeo mostra quando ele desceu do carro, se dirigiu à Tropa de Choque e sinalizou para que os policiais deixassem o local.

Imediatamente, os militares entraram nos carros e começaram a deixar o local. Cerca de dez minutos depois, os golpistas avançaram em direção ao Supremo, sem resistência.

Investigação

Nesta terça, além de prender Flávio, os policiais cumpriram três mandados de busca e apreensão e apreenderam duas armas com ele: uma funcional e outra que ele adquiriu em 18 de maio. Os mandados foram expedidos pelo STF.

Além disso, um policial aposentado foi alvo de buscas. Os investigadores apreenderam duas armas ilegais com ele.

De acordo com a corporação, o objetivo dessa fase da investigação é identificar pessoas que participaram, financiaram, omitiram-se ou fomentaram os ataques na capital.

Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado;
  • Associação criminosa;
  • Incitação ao crime;
  • Destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

Fonte: G1.

O que Deltan esconde sobre sua cassação:

Entenda o caso:

Por Luiz Eduardo Peccinin* e Priscilla Conti Bartolomeu**, no UOL

É de conhecimento público e notório que, na última terça-feira, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro de candidatura e o mandato do ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol.

O motivo: a Lei da Ficha Limpa prevê como inelegíveis aqueles demitidos do serviço público ou aqueles que solicitam exoneração na pendência de um processo administrativo que possa levar a esse fim.

No caso, a Corte Eleitoral reconheceu que Deltan pediu exoneração para não enfrentar os processos que poderiam resultar em sua demissão e tornar sua inelegibilidade incontroversa.

Ou seja, praticou ato lícito com fins ilícitos: saiu do Ministério Público Federal para fugir de uma possível responsabilização.

Segundo o ex-procurador, a ‘presunção’ dessa fuga de responsabilidade seria absurda e a inelegibilidade ‘imaginária’.

Segundo especialistas, houve interpretação ‘ampliativa’ da regra para cassar o mandato do parlamentar. Será mesmo?

Primeiramente, um fato importante merece ser mencionado: Deltan só precisaria sair do Ministério Público para se candidatar no dia 2 de abril de 2022, mas pediu exoneração no dia 3 de novembro de 2021.

Renunciou a cinco meses de salário e prerrogativas sem necessidade. Essa pressa só pode ser explicada por aquilo que ex-deputado não contou a seus eleitores desde a decisão do TSE.

Deltan, por exemplo, omitiu o fato de que, ao deixar a procuradoria federal, já tinha dois processos administrativos disciplinares processados, julgados e com punição aplicada contra ele.

Não contou que, até este momento, os dois processos estão com recursos do próprio Dallagnol ‘pendentes’ de apreciação junto ao STF, tribunal que o ex-deputado chamou de ‘mãe de todos os corruptos do país’ durante as eleições de 2022.

É importante ressaltar que, de acordo com a lei orgânica do MP, tais processos representavam antecedentes que autorizavam que as próximas punições já fossem de suspensão e posterior demissão do serviço público.

O ex-procurador não contou também que apenas cinco dias antes de sua exoneração, o Conselho Nacional do Ministério Público recebeu da corregedoria do MPF um inquérito administrativo disciplinar, com aproximadamente 3 mil páginas, concluído e com acusação sumulada para a abertura de processo administrativo disciplinar.

A causa? Dallagnol manteve, por quatro anos, um aparelho gravador de ligações telefônicas na sede do MPF em Curitiba, sem regulamentação ou autorização superior. Durante esse período, gravou ilegalmente mais de 30 mil conversas, sem qualquer procedimento legal ou fiscalização.

Novamente, trata-se de um inquérito já finalizado, após ampla defesa, com acusação formulada por pares de Deltan do próprio MPF. Segundo o relatório final, o próximo passo, era abrir o PAD, não tivesse Deltan pedido sua exoneração.

Esqueceu de relatar, ainda, que, além desses casos, tinha contra si mais quinze reclamações disciplinares, com acusações que variavam desde improbidade administrativa e violação a sigilo processual até abuso de poder e apropriação indevida de valores de diárias da Operação Lava-Jato.

Em todos os casos, o ex-deputado já havia se manifestado, o que prova que ele tinha plena ciência das seriedade das acusações e da plausibilidade das provas, já que o CNMP poderia ter arquivado de plano esses processos e não o fez.

Não apenas, o ex-procurador também não contou que apenas 15 dias antes de pedir exoneração, seu colega de Lava-Jato, Diogo Castor de Mattos, havia sido demitido do Ministério Público Federal pelo financiamento de um outdoor em frente ao aeroporto de Curitiba (algo, convenhamos, menos grave se comparada à lista de acusações ‘pendentes’ de apreciação no CNMP contra Deltan, seu chefe).

Por fim, o ex-deputado esqueceu de mencionar uma ligação telefônica revelada pela operação Spoofing entre ele e Bruno Brandão, diretor da Transparência Internacional no Brasil (instituição que agora critica o TSE pela cassação).

Nessa conversa, Deltan relata que

“a conversa no CNMP é essa: querem me enquadrar também, a partir das reclamações do Gilmar e do Congresso sobre minhas manifestações. (…) Podem entender que meu envolvimento é uma quebra de decoro. Se cada manifestação for tomada como um ato e gerar reincidência, isso significa risco até de demissão”. O medo da punição, portanto, não tinha nada de ‘imaginário’.

Não faltam críticas à Lei da Ficha Limpa em diversos de seus dispositivos, incluindo a própria alínea q, mas o fato é que o TSE não fez nada de diferente do que sempre fez com prefeitos, vereadores, deputados e outros políticos sem a ‘fama’ – digamos assim – do ex-procurador.

A título de ilustração, a fraude já era devidamente reconhecida em casos de candidatos que renunciavam às suas campanhas na véspera das eleições para manterem seus nomes nas urnas, mas escapavam de cassações enganando os eleitores.

Foi o caso aqui. É a partir de um conjunto de provas claras que estão longe de serem ‘imaginárias’ que o TSE entendeu que Deltan fraudou a lei ao sair do Ministério Público Federal às vésperas da instauração de mais um PAD que poderia demiti-lo do serviço público. A justiça pode ser cega, mas não é ingênua.

Imaginamos que ser cassado dói, ex-procurador, ainda mais para você, que por anos defendeu a falsa ideia de que a Justiça Eleitoral não possuía competência para punir maus agentes públicos.

A dor deve ser ainda maior quando sua cassação veio de uma lei tão festejada por você, que até defendia a ampliação da Ficha Limpa para todos os cargos públicos.

Se há alguma lição a ser retirada desse caso é apenas uma: na ‘República de Curitiba’, realmente, “a lei é para todos”. Não há dúvidas que o ‘procurador Deltan’ impugnaria o ‘candidato Deltan’.

*Luiz Eduardo Peccinin é advogado e mestre em Direito,  defendeu a Federação Brasil da Esperança no processo que levou à cassação de Deltan Dallagnol no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

** Priscilla Conti Bartolomeu é mestra em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) formada em Direito pela UFPR e pesquisadora na área das ciências criminais.

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Telegram cumpre determinação de Moraes sobre PL das Fake News para não ser suspenso

fakenews

Sobre o que está em jogo nesse caso:

Determinação obrigou empresa a dizer que mensagem anterior sobre PL das Fake News se tratava de ilícita desinformação.

Telegram
Crédito: Unsplash

Após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Telegram tirou do ar a mensagem enviada ao usuários em que atacava o PL 2630/2020 (PL das Fake News). De acordo com a determinação do ministro, caso não removesse as críticas ao projeto, o aplicativo seria suspenso em todo país por 72 horas, com multa horária de R$ 500 mil.

Por ordem judicial, a empresa também foi obrigada a mandar uma mensagem na qual dizia que a anterior caracterizava ilícita desinformação. A mensagem enviada nesta quarta-feira aos usuários do aplicativo dizia o seguinte:

“Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares”.

Moraes também determinou que a Polícia Federal ouça os representantes legais da empresa no Brasil em 48 horas. Ele mandou intimar o representante legal do Telegram, Alan Campos Elias Thomaz, “pelo WhatsApp e e-mail constantes nos autos, endereços eletrônicos fornecidos pelo próprio representante legal”. O objetivo é apurar quem “os responsáveis e as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico”.

A decisão foi tomada no inquérito das fake news (4781). Ao fundamentar, Moraes cita a decisão contra a Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo do dia 2 de maio. Na ocasião, o ministro também deu 1 hora para que as empresas fizessem a remoção integral de todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da Google com críticas ao PL 2630, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio.

Leia a íntegra da decisão que pode suspender o Telegram do Brasil mais uma vez.

Entenda o embate do Telegram com o STF

Na terça-feira (9/5), o Telegram enviou aos usuários uma mensagem na qual diz que “o Brasil está prestes a aprovar uma lei que irá acabar com a liberdade de expressão”. O texto dizia ainda que o projeto “dá ao governo poderes de censura sem supervisão judicial prévia”.

Logo após o envio da mensagem, o relator do PL, o deputado Orlando Silva (PC-do-B), condenou a postura do aplicativo, afirmou que a empresa “abusa de sua estrutura de serviço” e que vai acionar a Justiça.

“O Telegram espalha mentiras no Brasil afirmando que o Parlamento brasileiro quer aprovar a censura, quer acabar com a democracia. Isso é escandaloso. É um escândalo que uma multinacional tente colocar o Congresso Nacional brasileiro de joelhos,” afirmou Orlando Silva durante sessão extraordinária no plenário da Câmara.

Fonte: Jota.

STF anula decreto de Bolsonaro que concedeu indulto a Daniel Silveira

Já tínhamos falado sobre os problemas jurídicos envolvendo esse Decreto:


Na última semana passada, o plenário já havia formado maioria para invalidar o decreto presidencial.

O STF, nesta quarta-feira, 10, anulou decreto de Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado federal Daniel Silveira, deputado Federal à época e condenado pelo Supremo. Por maioria, o plenário concluiu que o ato foi editado sem observar o interesse público, mas com o único objetivo beneficiar um aliado político do ex-chefe do Executivo Federal. 

Relembre

Em abril de 2022, Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal.

No dia seguinte em que o parlamentar havia sido condenado, o então presidente Bolsonaro surpreendeu a todos fazendo uma live nas redes sociais para anunciar um decreto no qual concede graça (ou seja, perdão) ao deputado Daniel Silveira.

A atitude do presidente gerou reações de pessoas e instituições. No STF, partidos políticos questionaram o decreto presidencial sustentando que o ato violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no art. 37 da CF/88.

O julgamento

Na primeira sessão que analisou o caso, ocorreram as sustentações orais.

Na segunda sessão, votou a ministra Rosa Weber, relatora, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do decreto presidencial. Segundo a presidente da Corte, a concessão de perdão a aliado político pelo simples e singelo vínculo de afinidade política e ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração pública, tais como a impessoalidade e a moralidade administrativa. Confira a íntegra do voto.

Na terceira sessão, o ministro André Mendonça inaugurou divergência ao concluir pela validade do decreto presidencial. S. Exa. considerou que há uma prerrogativa ao presidente da República, prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. “Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado”, afirmou. Confira a íntegra do voto.

Na ocasião, o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a relatora.

Posição majoritária

Nesta tarde, ao acompanhar o entendimento da relatora, o ministro Luiz Fux fez uma análise do caso sob o ângulo político.

“Entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional através de uma emenda pode suprimi-la”, afirmou Fux. 

“Não está à disposição de ninguém, seja integrante do Poder Judiciário ou membro do Congresso Nacional, a possibilidade de adotar postura complacente com tais interpretações, que na menor das hipóteses – a da ingenuidade de quem a adota – traduziria uma hermenêutica suicida, pelo menos do ponto de vista democrático”, asseverou o ministro Gilmar Mendes ao acompanhar a vertente majoritária.

Segundo o ministro, “não é preciso ter grande imaginação para ver que por trás da pomposa invocação de uma competência privativa do Poder Executivo para perdoar a pena do ex-parlamentar”. 

Processos: ADPFs 964, 965, 966 e 967

Fonte: Migalhas