Min. do TSE vota por rejeitar recurso de Deltan Dallagnol contra cassação do mandato de deputado

Para relembrar o caso:

e:

TSE cassou mandato em maio por entender que Deltan tentou burlar a Lei da Ficha Limpa. Em junho, defesa recorreu da decisão unânime. Análise no plenário virtual vai até dia 14.

O ex-deputado Deltan Dallagnol concede coletiva de imprensa no salão Verde da Câmara dos Deputados — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves votou nesta sexta-feira (8) pela rejeição de um recurso apresentado pelo ex-deputado Deltan Dallagnol contra a decisão unânime do TSE que, em maio, cassou o mandato parlamentar do ex-procurador.

O julgamento acontece no chamado plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do TSE. A sessão foi aberta à 0h desta sexta e vai até o próximo dia 14.

Ao todo, sete ministros votam. Até as 11h, apenas Gonçalves e Alexandre de Moraes tinham votado – ambos pela rejeição do recurso.

Ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR), Deltan teve o mandato cassado em maio deste ano pelo tribunal.

Na ocasião, o TSE entendeu que ele cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos, o que fere a Lei da Ficha Limpa.

Cerca de um mês depois, em junho, a defesa de Deltan Dallagnol apresentou um recurso ao TSE. Alegou, na ocasião, que o TSE “fez suposições, com base em um futuro incerto e não sabido, acerca do mérito dos procedimentos administrativos diversos”.

Os advogados também afirmam haver contradições e obscuridades, dizendo que “não está esclarecido […] em qual medida os procedimentos mencionados no julgamento seriam convertidos em PAD [Processo Administrativo Disciplinar]”.

Esse é o recurso analisado agora pelo TSE.

No voto, o relator disse que a defesa de Dallagnol tenta conseguir um novo julgamento do caso, o que não pode ser feito usando esse tipo de recurso apresentado.

“As razões do embargante demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto [acórdão] e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”, concluiu.

Fonte: G1.

De frango a macarrão instantâneo: por que furtos de R$ 4 chegam até no STF (UOL)


Casos de furto de chicletes, frango, macarrão instantâneo, papel higiênico e chocolate continuam chegando ao STJ e STF, mesmo após as Cortes já terem estabelecido que ocorrências desse tipo, que envolvem valores baixos, não deveriam ser punidas.

O que tem acontecido

Mãe de cinco filhos, desempregada e em situação de rua, Janaína (nome fictício) foi presa em 2021 após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó de um supermercado em São Paulo, avaliados em R$ 21,69. O Tribunal de Justiça negou a soltura dela sob o argumento da reincidência. Ela só deixou a prisão depois que o caso foi levado pela Defensoria ao STJ. Para o ministro Joel Ilan Paciornik, o valor dos produtos (menos de 2% do salário mínimo) e o estado de necessidade da mulher não justificaram o prosseguimento do caso.

Em casos com o de Janaína, a orientação dos tribunais superiores é que seja aplicado o princípio da insignificância. Também conhecido como princípio da bagatela, é um entendimento jurídico cujo objetivo é não penalizar furtos de baixo valor ou famélico — quando alguém furta comida, medicamentos ou qualquer outro item que seja imprescindível para sua sobrevivência ou de outra pessoa. Diferentemente do roubo, não deve haver uso de ameaça, violência ou arma.

Em 2004, o Supremo estabeleceu requisitos para a aplicação do princípio, como se houve ou não emprego de violência e a inexpressividade do dano. Esse entendimento não é obrigatório e serve para orientar os juízes a desconsiderar os casos em que o valor do furto não causa prejuízo à vítima —comida, chinelos, papel higiênico e sucata, por exemplo.

São produtos de primeira necessidade. Quem é que furta dois pacotes de fralda para enriquecer?
Questiona o defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro.

Mas casos continuam chegando. Apesar do entendimento, dados do STF mostram que, desde 2013, houve 571 acórdãos (decisão de órgão colegiado de um tribunal) e 3.305 decisões monocráticas (proferida por um ministro) sobre insignificância, média de 26 por mês. No STJ, os registros mostram 7.702 acórdãos e 62.771 decisões monocráticas para o tema. Não é possível somar as ações protocoladas nas duas Cortes, pois um mesmo processo pode ser julgado nas duas por causa de recursos.

Defensores públicos ouvidos pelo UOL apontam que o princípio da insignificância nem sempre é seguido. Juízes e desembargadores não só mantêm as prisões como condenam as pessoas acusadas de furto famélico, mesmo num cenário de aumento da fome no país — uma pesquisa divulgada no ano passado apontou que o problema atingia 33 milhões de brasileiros.

Os defensores dizem que os juízes alegam diferentes motivos para não aplicar o princípio da insignificância — desde que ele não existe até a reincidência do réu. Com os recursos dos advogados, esses processos fazem crescer o acervo dos tribunais superiores, causam mais lentidão à Justiça e levam mais pessoas ao já inchado sistema carcerário.

Ribeiro, que atua no STF desde 2007, diz que os casos de furto por fome ou de pequenos valores que chegam até as mais altas instâncias do Judiciário são comuns. Há uma ala no STF que defende que a reincidência não muda o fato de que o valor do furto é insignificante —a presidente da Corte, Rosa Weber, e os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes foram citados como exemplos. O ministro André Mendonça negou recentemente a aplicação do princípio no caso de uma mãe condenada por furtar fraldas, em Montes Claros (MG), que era reincidente.

A DPU (Defensoria Pública da União) propôs ao STF uma súmula vinculante para evitar que os tribunais neguem, de forma genérica, a possibilidade da aplicação da insignificância. A súmula é um mecanismo para uniformizar decisões sobre determinados temas. “O objetivo dessa súmula é o reconhecimento por parte do STF, de forma vinculante, de que esse princípio existe e pode ser aplicado no direito brasileiro”, diz Ribeiro.

Prisão por chocolate, frango e chiclete

Ana (nome fictício) tinha 35 anos quando foi presa em flagrante pela tentativa de furto de 18 chocolates e 89 chicletes de um trailer em Boa Esperança (MG) no valor de R$ 50, em 2013. Condenada, ela viu seu caso parar no STF com a atuação da Defensoria Pública. Em 2021, o ministro Nunes Marques negou pedido de absolvição porque ela estava acompanhada de um rapaz na hora do furto. Ele só reconsiderou e decidiu pela absolvição dela no mês passado.

É terrível, principalmente quando é – e normalmente é – [casos de] mãe ou pai que tem filhos pequenos. Essa pessoa, no desespero, acaba cometendo esse tipo de furto e se cria um desastre familiar: a mãe presa e os filhos pequenos sem qualquer pessoa para cuidar. Muitas vezes o furto nem se efetiva, porque são casos de flagrante, o produto é devolvido e não há prejuízo. Óbvio que ninguém esta defendendo que se furte, mas se acontece as medidas têm que ser proporcionais ao que aconteceu, não sair prendendo, condenando todo mundo.
Rafael Muneratti, defensor público de SP com atuação em Brasília que defendeu Janaína

Antonio (nome fictício) foi flagrado em 2017 pelo segurança de um supermercado de Araxá (MG) furtando dois filés de frango, cada um no valor de R$ 2, alegando que estava com fome. Ele devolveu os alimentos, mas acabou preso. Apesar de o próprio delegado ter apontado a “condição de miséria” dele e o baixo valor dos produtos, Antônio foi denunciado e virou réu. O caso chegou ao STJ e, somente em junho de 2021, a ação foi trancada.

O processo envolvendo um furto de R$ 4 mobilizou a Justiça por quatro anos. No julgamento de Antônio, o ministro Sebastião Reis Júnior fez duras críticas aos agentes da Justiça que deixaram um processo como esse chegar à Corte.

Essa situação ocorre porque a advocacia e o Ministério Público insistem em teses superadas, mas também porque os tribunais se recusam a aplicar os entendimentos pacificados no STJ. No Legislativo, discute-se o aumento das penas, mas não se debate a ressocialização e a prevenção de crimes.
Sebastião Reis Júnior, ministro do STJ

O defensor público Flávio Aurélio Wandeck Filho, que atuou nessa ação, destaca que muitas vezes o custo processual é maior do que o prejuízo dos itens furtados. Um estudo da DPU (Defensoria Pública da União) divulgado no ano passado indica que cada ação custe ao Estado no mínimo R$ 6.400.

Um processo como esse tem um custo para o Estado. São vários servidores públicos envolvidos numa ação como essa: os policiais, o delegado, o promotor, juízes, desembargadores, ministros, defensores públicos. Enquanto o tribunal está se ocupando disso não está julgando outras coisas relevantes, como homicídio, estupro, tráfico, na celeridade que deveria ser. Os recursos públicos são finitos. Tem muita coisa que não deveria estar lá.
Flávio Aurélio Wandeck Filho, da Defensoria Pública de Minas Gerais

Os defensores também argumentam que prender pessoas que cometem crimes de baixo potencial ofensivo sobrecarrega o sistema carcerário — manter alguém atrás das grades no Brasil custa em torno de R$ 1.800 por mês, de acordo com um levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) — e manifestam a preocupação de que essas pessoas sejam cooptadas pelo crime organizado nos presídios.

Esse tipo de delito, de furto famélico, são pessoas de fato que não são criminosas propriamente ditas. São pessoas vulneráveis que, diante de situações complicadas da vida, tem que tomar essa atitude. Se entram no mundo penitenciário, aí sim muitas vezes acaba sendo cooptado por alguma facção, tendo contato com criminosos mais perigosos. A gente sempre defende que mesmo para os reincidentes não haja aplicação de pena de prisão.
Rafael Muneratti

Fonte: UOL.

EUA: Perseguição aos Homossexuais no Séc. XX

Reproduzo aqui o excelente trabalho de resgate da história feito pelo perfil “Pensar a História” no Twitter:

“Tão perigosos quanto os comunistas”: Artigo do jornal The New York Times publicado em 19 de abril de 1950 atesta a perseguição contra homossexuais empreendida pelo governo dos Estados Unidos durante o período do chamado “Terror Lilás”.

O termo “Terror Lilás” (“Lavender Scare”) refere-se à política oficial de criminalização e repressão aos homossexuais mantida pelo governo dos Estados Unidos desde a década de 1940, bem como ao “pânico moral” incitado contra homossexuais pelas autoridades e pela mídia.

O “Terror Lilás” surgiu como uma reação conservadora à tendência registrada nos “Loucos Anos 20” de maior aceitação às relações afetivas não normativas. Era, portanto, um instrumento de controle social que buscava atrelar a sexualidade às relações de produção capitalistas.

O fenômeno transcorreu de forma paralela à chamada “Ameaça Vermelha” — a histérica campanha anticomunista liderada pelo senador Joseph McCarthy, que resultou em intensa perseguição política e repressão aos indivíduos suspeitos de serem simpatizantes do comunismo.

Apoiado por congressistas eleitos com pautas moralistas e forte lobby de pastores neopentecostais, o governo dos EUA passou a naturalizar discursos de ódio contra gays e lésbicas, rotulando-os como “grandes ameaças à segurança nacional”.

Homossexuais passaram a ser preteridos em vagas do serviço público. Alegava-se que o medo da exposição os tornaria mais suscetíveis à chantagem de agentes externos, facilitando sua cooptação como espiões e colocando o governo estadunidense em risco.

A associação entre homossexualidade e comunismo também era baseada em estigmas sobre a “revolução sexual” na URSS. Em 1917, um mês após a revolução socialista, a Rússia se tornou um dos primeiros países a descriminalizar a homossexualidade (medida revertida nos anos 30).

A URSS promoveu os estudos pioneiros de Grigorii Batkis, afirmando que a homossexualidade era uma expressão natural da sexualidade humana. A homossexualidade assumida de Georgy Chicherin, Ministro das Relações Exteriores da URSS, também escandalizava os estadunidenses.

A perseguição do governo estadunidense contra a população LGBT intensificou-se nos anos 50, quando a legislação federal passou a descrever homossexuais como “subversivos”, “pervertidos sexuais” e uma “ameaça ao estilo de vida americano”.

As relações homossexuais foram criminalizadas em todos os estados do país, sob a tipificação de “sodomia”, punível com prisão. Na Carolina da Norte, réus primários acusados de Sodomia poderiam ser condenados a até 60 anos de reclusão.



Difusão de boatos e teorias da conspiração para alarmar a população e colocar a opinião pública contra os homossexuais eram frequentes. A imprensa publicava dicas de “como reconhecer” homossexuais” e exortava o público a denunciá-los às autoridades.

Médicos e cientistas que desmentissem a correlação entre homossexualidade, perversão e desequilíbrio psicológico tornavam-se alvos do governo. Iniciou-se uma verdadeira “caça às bruxas” junto à população, paralelamente ao expurgo dos homossexuais no serviço público.

Em 1953, Dwight Eisenhower emitiu a ordem executiva 10.450, autorizando a repressão contra homossexuais no serviço público, incluindo demissão sumária e prisão. Mais de 200 mil servidores, sobretudo militares, foram presos após serem acusados de serem homossexuais.

A perseguição não se limitava ao serviço público. Qualquer cidadão “suspeito” de ser homossexual podia ser fichado em “listas de pervertidos”, internado ou preso. Linchamentos e suicídios eram comuns. Muitos acabavam tirando a própria vida após serem fichados.

Entre as décadas de 50 e 70, vários estados dos EUA aprovaram o uso de castração química para punir homossexuais. Leis autorizando terapias de conversão, incluindo-se lobotomia e choques elétricos, também foram promulgadas.

A reação à perseguição violenta contra homossexuais acabou por estimular o nascimento dos movimentos de defesa dos direitos da população LGBT na segunda metade da década de 50.

Politicamente organizado, o movimento LGBT passou a fazer oposição à campanha de perseguição do governo, conseguindo obter avanços legais de grande importância dos anos 60 em diante. Em Nova York, a Rebelião de Stonewall se tornaria um marco da resistência LGBT.

Apesar dos avanços, o Terror Lilás deixou profundas marcas na sociedade estadunidense. A ordem executiva 10.450, que autorizava a perseguição governamental contra homossexuais, somente foi revogada em 1995.

O ingresso de LGBTs no serviço público continuaria limitado e a política de investigação da vida sexual de funcionários públicos também seguiu como norma em algumas localidades dos EUA até o fim dos anos 90.

Em diversos estados, a homossexualidade era proibida por lei até 2003, quando um julgamento da Suprema Corte definiu jurisprudência sobre o assunto. Apesar disso, sete estados seguem possuindo leis homofóbicas em vigor até os dias de hoje.

(Download Gratuito) Livro: “Direitos Fundamentais Estaduais e Constitucionalismo Subnacional”

Foi disponibilizado, gratuitamente, o livro “Direitos Fundamentais Estaduais e Constitucionalismo Subnacional“.

O livro DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTADUAIS E CONSTITUCIONALISMO SUBNACIONAL traz, de forma pioneira, o tema dos direitos fundamentais estaduais no país. Normalmente o tema dos direitos fundamentais é examinado em uma perspectiva federal. Porém, o espaço constitucional subnacional não pode ser desconsiderado enquanto um ambiente propício à criação de (novos) direitos .

Se os direitos fundamentais estão no eixo do constitucionalismo e se os Estados podem criar constituições estaduais, naturalmente eles podem também criar cartas de direitos estaduais (state bill of rights).

O livro explora a temática do federalismo, constitucionalismo subnacional e direitos fundamentais por meio de trabalhos de diversos autores, trazendo reflexões importantes sobre o tema principal da obra: direitos, liberdades e garantias fundamentais subnacionais, e sobre temas conexos da maior magnitude e atualidade, tais como o federalismo e o enfrentamento da pandemia de COVID-19 pelos entes federativos .

O presente livro é fruto de uma interlocução que já dura alguns anos entre o Constate – Centro de Estudos Constitucionais em Federalismo e Direito Estadual (ConState) e o SubConst – Núcleo de Pesquisa em Subconstitucionalismo da UFMS/CPTL

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O que Deltan esconde sobre sua cassação:

Entenda o caso:

Por Luiz Eduardo Peccinin* e Priscilla Conti Bartolomeu**, no UOL

É de conhecimento público e notório que, na última terça-feira, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro de candidatura e o mandato do ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol.

O motivo: a Lei da Ficha Limpa prevê como inelegíveis aqueles demitidos do serviço público ou aqueles que solicitam exoneração na pendência de um processo administrativo que possa levar a esse fim.

No caso, a Corte Eleitoral reconheceu que Deltan pediu exoneração para não enfrentar os processos que poderiam resultar em sua demissão e tornar sua inelegibilidade incontroversa.

Ou seja, praticou ato lícito com fins ilícitos: saiu do Ministério Público Federal para fugir de uma possível responsabilização.

Segundo o ex-procurador, a ‘presunção’ dessa fuga de responsabilidade seria absurda e a inelegibilidade ‘imaginária’.

Segundo especialistas, houve interpretação ‘ampliativa’ da regra para cassar o mandato do parlamentar. Será mesmo?

Primeiramente, um fato importante merece ser mencionado: Deltan só precisaria sair do Ministério Público para se candidatar no dia 2 de abril de 2022, mas pediu exoneração no dia 3 de novembro de 2021.

Renunciou a cinco meses de salário e prerrogativas sem necessidade. Essa pressa só pode ser explicada por aquilo que ex-deputado não contou a seus eleitores desde a decisão do TSE.

Deltan, por exemplo, omitiu o fato de que, ao deixar a procuradoria federal, já tinha dois processos administrativos disciplinares processados, julgados e com punição aplicada contra ele.

Não contou que, até este momento, os dois processos estão com recursos do próprio Dallagnol ‘pendentes’ de apreciação junto ao STF, tribunal que o ex-deputado chamou de ‘mãe de todos os corruptos do país’ durante as eleições de 2022.

É importante ressaltar que, de acordo com a lei orgânica do MP, tais processos representavam antecedentes que autorizavam que as próximas punições já fossem de suspensão e posterior demissão do serviço público.

O ex-procurador não contou também que apenas cinco dias antes de sua exoneração, o Conselho Nacional do Ministério Público recebeu da corregedoria do MPF um inquérito administrativo disciplinar, com aproximadamente 3 mil páginas, concluído e com acusação sumulada para a abertura de processo administrativo disciplinar.

A causa? Dallagnol manteve, por quatro anos, um aparelho gravador de ligações telefônicas na sede do MPF em Curitiba, sem regulamentação ou autorização superior. Durante esse período, gravou ilegalmente mais de 30 mil conversas, sem qualquer procedimento legal ou fiscalização.

Novamente, trata-se de um inquérito já finalizado, após ampla defesa, com acusação formulada por pares de Deltan do próprio MPF. Segundo o relatório final, o próximo passo, era abrir o PAD, não tivesse Deltan pedido sua exoneração.

Esqueceu de relatar, ainda, que, além desses casos, tinha contra si mais quinze reclamações disciplinares, com acusações que variavam desde improbidade administrativa e violação a sigilo processual até abuso de poder e apropriação indevida de valores de diárias da Operação Lava-Jato.

Em todos os casos, o ex-deputado já havia se manifestado, o que prova que ele tinha plena ciência das seriedade das acusações e da plausibilidade das provas, já que o CNMP poderia ter arquivado de plano esses processos e não o fez.

Não apenas, o ex-procurador também não contou que apenas 15 dias antes de pedir exoneração, seu colega de Lava-Jato, Diogo Castor de Mattos, havia sido demitido do Ministério Público Federal pelo financiamento de um outdoor em frente ao aeroporto de Curitiba (algo, convenhamos, menos grave se comparada à lista de acusações ‘pendentes’ de apreciação no CNMP contra Deltan, seu chefe).

Por fim, o ex-deputado esqueceu de mencionar uma ligação telefônica revelada pela operação Spoofing entre ele e Bruno Brandão, diretor da Transparência Internacional no Brasil (instituição que agora critica o TSE pela cassação).

Nessa conversa, Deltan relata que

“a conversa no CNMP é essa: querem me enquadrar também, a partir das reclamações do Gilmar e do Congresso sobre minhas manifestações. (…) Podem entender que meu envolvimento é uma quebra de decoro. Se cada manifestação for tomada como um ato e gerar reincidência, isso significa risco até de demissão”. O medo da punição, portanto, não tinha nada de ‘imaginário’.

Não faltam críticas à Lei da Ficha Limpa em diversos de seus dispositivos, incluindo a própria alínea q, mas o fato é que o TSE não fez nada de diferente do que sempre fez com prefeitos, vereadores, deputados e outros políticos sem a ‘fama’ – digamos assim – do ex-procurador.

A título de ilustração, a fraude já era devidamente reconhecida em casos de candidatos que renunciavam às suas campanhas na véspera das eleições para manterem seus nomes nas urnas, mas escapavam de cassações enganando os eleitores.

Foi o caso aqui. É a partir de um conjunto de provas claras que estão longe de serem ‘imaginárias’ que o TSE entendeu que Deltan fraudou a lei ao sair do Ministério Público Federal às vésperas da instauração de mais um PAD que poderia demiti-lo do serviço público. A justiça pode ser cega, mas não é ingênua.

Imaginamos que ser cassado dói, ex-procurador, ainda mais para você, que por anos defendeu a falsa ideia de que a Justiça Eleitoral não possuía competência para punir maus agentes públicos.

A dor deve ser ainda maior quando sua cassação veio de uma lei tão festejada por você, que até defendia a ampliação da Ficha Limpa para todos os cargos públicos.

Se há alguma lição a ser retirada desse caso é apenas uma: na ‘República de Curitiba’, realmente, “a lei é para todos”. Não há dúvidas que o ‘procurador Deltan’ impugnaria o ‘candidato Deltan’.

*Luiz Eduardo Peccinin é advogado e mestre em Direito,  defendeu a Federação Brasil da Esperança no processo que levou à cassação de Deltan Dallagnol no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

** Priscilla Conti Bartolomeu é mestra em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) formada em Direito pela UFPR e pesquisadora na área das ciências criminais.

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STF forma maioria para anular indulto de Daniel Silveira concedido por Bolsonaro

À época desse Decreto eu expliquei os problemas técnicos sobre o mesmo:

Atualizando: o STF finalizou o julgamento e o Decreto foi anulado por ter sido considerando inconstitucional.

Há maioria formada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para entender pela inconstitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira. Além disso, a Corte também entendeu que o indulto não abrange os efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade decorrente de condenação penal. Portanto, Silveira não pode concorrer às eleições mesmo se o indulto for mantido.

No entanto , o julgamento ainda foi finalizado – faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que serão proferidos na próxima sessão (10/5). O julgamento das ADPFs 964, 965, 966 e 967 começou na semana passada e continuou nesta semana.

Até o momento, o placar está 6 a 2 para anular o indulto. Acompanharam a relatora, Rosa Weber, os ministros Alexandre de Moraes, Edson FachinLuís Roberto BarrosoDias Toffoli e Cármen Lúcia.

Mesmo com o indulto, o parlamentar Daniel Silveira está preso no Rio de Janeiro por descumprir medidas cautelares definidas pelo Supremo – como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais.

Para a maioria dos ministros o decreto presidencial que concede o indulto apresenta claro desvio de finalidade, portanto, vício apto para desconfigurar o ato normativo. A maioria do colegiado acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber. De acordo com Weber, Bolsonaro não agiu de acordo com os princípios da administração pública, mas sim, em consonância com interesses pessoais.

“A concessão de perdão a aliado político por afinidade política e ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração pública tais como a impessoalidade e a moralidade administrativa. Tal proceder, na realidade, revela uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal, pois faz prevalecer os interesses políticos pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse público norteador da atividade estatal”, afirmou .

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou também que o indulto visou insultar uma decisão do Poder Judiciário e, portanto, a separação de Poderes. O ministro defendeu que o decreto do indulto apresenta dois vícios: atenta contra cláusulas pétreas como a separação de Poderes e não respeitou as hipóteses legais e morais para a concessão do indulto, uma vez que ele deve atender a um interesse público e não político-eleitoral.

Moraes afirmou que “nem uma emenda constitucional pode atentar contra a independência dos Poderes, quanto mais um indulto”. E acrescentou que: “em um sistema republicano não existe poder absoluto, ilimitado. Isso seria a negativa do estado de Direito. Há limitações do indulto”.

Para comprovar que o indulto teve por objetivo agredir o Poder Judiciário, Moraes lembrou que Jair Bolsonaro entregou um quadro a Daniel Silveira com o decreto do indulto em frente a apoiadores partidários. “O indulto não era, como exige a Constituição Federal, interesse público, indulto era um ataque direto e frontal ao Poder Judiciário.” Para Moraes, não se pode conceder indulto a quem atenta ao estado democrático de direito, portanto, para ele, não seria possível eventual indulto coletivo a condenados pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli reafirmaram que o indulto violou a moralidade administrativa e foi uma afronta ao estado democrático de Direito, atendendo mais a interesses individuais do presidente do que à coletividade. “Indulto não é prêmio ao criminoso, indulto não é complacência com o delito”, afirmou Cármen Lúcia. A ministra disse que o indulto não pode “escancarar” e “resultar em uma mensagem aos detratores da democracia”, por isso, neste caso, ele não passa pelos filtros da constitucionalidade.

Barroso lembrou que a decisão do Supremo de condenar Daniel Silveira não atentou à liberdade de expressão, pois o parlamentar fez uso de “linguagem xula” e que “mais parecia um esgoto a céu aberto”. “Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime e convocação de invasão física dos prédios e agressão física de seus integrantes e agressão moral. O país que nós queremos é maior do que isso”, afirmou durante o julgamento.

A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça. Para ele, o indulto é um poder discricionário do presidente da República, tem caráter eminentemente político e deve ser entendido como um contrapeso do Poder Executivo frente ao Poder Judiciário.

“A Constituição é composta por regras de dois tipos: regras de competência e regras substantivas. Levar a sério que a Constituição é um documento político significa também levar a sério que constituintes, acertadamente ou não, também fizeram escolhas sobre como dividir competências entre os poderes. De tal forma, se é possível que eles tenham atribuído ao STF o poder de errar por último, também é possível que em certos casos, essa prerrogativa tenha sido atribuída a um outro poder ou instituição. É este o ponto central da relação entre autoridade e separação de poderes”, disse Mendonça.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes se irritou com o colega André Mendonça, que citava entrevistas e textos publicados na imprensa que criticavam a pena imposta pelo STF ao parlamentar.

Mendonça afirmou: “Após o julgamento do Supremo surgiram vozes na sociedade de que a pena teria sido excessiva. Eu cito nesse sentido entrevista dada ao jornal Estado de S. Paulo por Fernando Abrucio em matéria publicada no dia 28 de abril de 2022. Diz a chamada da matéria: ‘Pena de Daniel Silveira foi um pouco exagerada e Congresso não deu suporte ao STF, diz pesquisador’”

Nessa hora, Moraes interrompeu Mendonça e perguntou: “O Abrucio é jurista?”. Mendonça respondeu de forma negativa. Moraes emendou: “Só para que constem nos anais”.

O ministro Nunes Marques acompanhou o voto de André Mendonça.

Em nota, a defesa de Daniel Silveira, feita pelo advogado Paulo Faria, limitou-se a escrever que o julgamento do STF é “Pão e Circo”.

Entenda o julgamento no STF sobre o indulto de Daniel Silveira

Por maioria de votos, o Supremo condenou, no dia 20 de abril de 2022, o então deputado federal Daniel Silveira à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses a serem cumpridos em regime fechado. Silveira foi condenado no julgamento pelos crimes de ameaça às instituições, ao estado democrático de direito e aos ministros do Supremo.

No entanto, o parlamentar foi absolvido em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade. O STF ainda determinou o pagamento de uma multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correção monetária. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Porém, um dia depois do fim do julgamento do então deputado federal Daniel Silveira ser condenado, o então presidente Jair Bolsonaro editou decreto em que concedeu ao parlamentar um benefício chamado de “graça institucional”, que significa um perdão da pena.

Em reação, os partidos políticos Rede Sustentabilidade, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Cidadania e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram ações no Supremo questionando decreto do presidente da República que concedeu graça constitucional (indulto individual) ao então deputado federal Daniel Silveira.

Os partidos sustentam que o decreto violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública. Também afirmaram que o decreto deve ser anulado, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação.

Na avaliação das legendas, houve desvio de finalidade, pois o ato não visou o interesse público, mas sim o interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Por fim, as agremiação argumentam que o indulto afronta o princípio da separação de poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.

Fonte: JOTA.

175 caixas em quase 200 metros cúbicos: detalhes sobre os presentes de Bolsonaro guardados por Nelson Piquet

Sobre o caso das joias de Bolsonaro:

O galpão emprestado pelo ex-piloto Nelson Piquet a Jair Bolsonaro para guardar os presentes que recebeu quando foi presidente contém 166 caixas com os mais variados tipos de objetos e outras nove com honrarias, conforme apurou a coluna. 

Os mais de 9 mil itens que fazem parte do acervo pessoal de Bolsonaro, ou seja, que compõe os presentes que o capitão recebeu e levou consigo quando deixou o poder, ocupam 195 metros cúbicos da propriedade do ex-piloto, localizada em uma área nobre de Brasília.

Joias, relógios, fuzil…

Foi nesse mesmo galpão da fazenda de Piquet que estavam os dois conjuntos de joias que Bolsonaro recebeu do regime da Arábia Sauditae que foram entregues à Caixa Econômica Federal. A determinação foi dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

No local há presentes dados por pessoas físicas, jurídicas e autoridades dos mais variados países, entre eles Uruguai, Polônia, Paraguai, Coréia do Sul, Equador, Suíça, Colômbia, Taiwan, Israel, Alemanha, Itália, Argentina , China, entre outros.

Fonte: O Globo.

TRF-1 inocentou 99,52% dos acusados de submeter pessoas a condições análogas à escravidão

Trabalho Escravo vale a pena no Brasil:

‘EXAGERO’ E ‘REALIDADE RÚSTICA’: LEIA O QUE ESCREVEM DESEMBARGADORES E JUÍZES AO INOCENTAR PATRÕES ACUSADOS DE TRABALHO ESCRAVO

HÁ QUASE 18 ANOS, uma operação de auditores fiscais do trabalho resgatou 43 pessoas da fazenda de Marcos Nogueira Dias, o Marcão do Boi, na zona rural de Abel Figueiredo, no Pará. O fazendeiro era conhecido como um dos mais ricos do sudeste do estado. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o MPF, os trabalhadores bebiam água fétida, comiam carne podre de vacas que morriam no parto, não tinham salário e recebiam bebida alcoólica como pagamento. Eles também tinham que comprar produtos de higiene superfaturados do patrão e eram submetidos a jornadas exaustivas “em sol escaldante”, inclusive nos feriados e fins de semana. 

Era evidente a condição de trabalho degradante e análoga à escravidão, de acordo com o MPF. Mas, para o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, essas circunstâncias não eram degradantes, mas apenas comuns ao trabalho rural, que tem “o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal”, e não se caracterizavam como algo que “rebaixa o trabalhador na sua condição humana”. 

Seus argumentos convenceram os outros desembargadores da 4ª turma do TRF-1 a absolver Marcão do Boi em 2019. Ele chegou a ser condenado a cinco anos de prisão pela Vara Federal de Marabá. O juiz Fábio Ramiro, relator convocado que analisou o recurso na segunda instância, propôs aumento da pena para seis anos, mas o voto do desembargador Menezes mudou o rumo do processo. 

Ele alegou que o caso deveria ser melhor analisado, pois muitas denúncias de condições análogas à escravidão tinham como base apenas os levantamentos feitos pelos fiscais do Ministério Público do Trabalho, que “são muito ardorosos e, normalmente, feitos por pessoas que não têm a menor noção do que é um trabalho no meio rural. Os exageros, em muitos casos, são evidentes”, justificou, pedindo mais tempo para decidir seu voto.

Quando se manifestou, alguns meses depois, o desembargador Menezes votou pela absolvição de Marcão do Boi. Para o magistrado, as denúncias mencionadas na sentença, como os alojamentos insalubres, a falta de água potável, a comida podre “devem ser vistos dentro da realidade rural brasileira”, em que os patrões “não raro” também se submeteriam a tais condições, na visão de Menezes. O fazendeiro, contudo, já havia informado que só ia ao local onde os trabalhadores estavam “a cada trinta ou sessenta dias”. Era a sua defesa para alegar não ter conhecimento das condições precárias. 

Muitos operadores do direito, argumentou ainda o desembargador, “se contentam com os desconfortos mais comuns do trabalho rural para dar por configurado o trabalho análogo ao de escravo” quando seriam na verdade situações “comuns na realidade rústica brasileira” sem “gravidade intensa que implique a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e morais inaceitáveis”. Marcão do Boi morreu em 2021, executado por pistoleiros, sem nunca ter sido preso pelo caso. 

Argumentos assim são recorrentes nas manifestações do desembargador. Encontrei ao menos outros quatro processos em que o magistrado votou pela absolvição do acusado, relativizando a denúncia por conta do lugar ou do tipo de trabalho realizado. As condições no meio rural, como em carvoarias ou em fazendas de café, segundo ele, são “duras pela própria natureza da atividade” e, por isso, não devem ser confundidas com trabalho análogo à escravidão. 

“A condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se a níveis gritantes”. 

Não era o caso de trabalhadores de uma carvoaria submetidos pelo acusado a exaustivas 12 horas diárias de trabalho. Na interpretação de Menezes, tratava-se apenas de uma jornada “um pouco acima daquela prevista em lei, e realizada como forma de aumentar a produtividade”, como afirmou em um processo de 2013. 

Em processo de 2011, como os trabalhadores ficaram poucos dias submetidos à situação degradante justamente pela ação de resgate do Ministério Público do Trabalho, o desembargador minimizou a denúncia. No entendimento dele, como os trabalhadores ficaram menos de 30 dias nas condições descritas na denúncia, não havia justificativa para “imputação de trabalho escravo”. 

Menezes ainda considerou favorável aos trabalhadores quando o empregador deixou de pagar R$ 40 por cada alqueire roçado – uma medida que equivale a cerca de 3,4 mil campos de futebol – para pagar R$ 25 a diária. Segundo o magistrado, o acusado teria constatado que levaria vários dias para executar o trabalho e entrou em acordo com relação ao novo valor. “O que parece ter constituído um benefício para os trabalhadores e não um malefício, como quer fazer parecer a acusação”.

Considerando apenas o salário bruto, o magistrado ganha quase R$ 1,2 mil por dia, inclusive quando não trabalha, como em feriados e fins de semana. Seu salário mensal fixo é de R$ 35,4 mil, mas devido a algumas gratificações e benefícios como auxílio alimentação, nesse mês de março, ele recebeu, já com os descontos, R$ 37,4 mil. 

Procuramos o desembargador Menezes por meio da assessoria de imprensa do TRF-1 e informamos os números de todos os processos analisados, bem como os trechos que destacamos nesta reportagem, para que ele pudesse se manifestar. O magistrado, contudo, não respondeu a nenhum dos seis questionamentos.

Vale ressaltar que, juridicamente, não existe a figura do trabalho escravo, mas sim a do trabalho em condições análogas à escravidão, já que, a nível oficial, a escravidão acabou com a Lei Áurea, em 1888. No entanto, o Intercept tomou a decisão de usar a expressão, entendendo que a imposição de um regime de trabalho degradante, com jornadas exaustivas e sem o devido pagamento salarial não pode ser chamada de outra forma, senão de trabalho escravo.

Para o desembargador Olindo Menezes, trabalhadores que recebiam água fétida, carne podre e não tinham salário não estavam em situação degradante. Foto: José Alberto/STJ

A culpa é da vítima 

Segundo Lívia Miraglia, coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, a falta de sensibilidade com processos como esses se explica porque o Judiciário é majoritariamente elitista, branco e masculino. 

“As pessoas que trabalham nesse poder estão muito distantes da realidade dos brasileiros que são submetidos à condição de trabalho análoga à escravidão. Há um espelhamento maior do Judiciário com os empregadores julgados do que com os trabalhadores”. 

A clínica coordenada por Miraglia, junto com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, também da UFMG, traçou um raio-x das ações judiciais de trabalho escravo. O levantamento de quase 1.900 ações iniciadas entre 2008 e 2019 constatou que o TRF-1 é o tribunal federal que mais absolve os acusados de trabalho análogo à escravidão na segunda instância – apenas 0,48% deles foram condenados. Dos 293 empregadores condenados por juízes da primeira instância, o tribunal absolveu 254, o equivalente a 86,7%. 

Abrangendo os estados da Amazônia Legal, um área de intenso conflito agrário, o TRF-1 tem o maior número de acusados por trabalho análogo à escravidão – 1.943, quase sete vezes mais que a quantidade de acusados no TRF-3, que aparece em segundo lugar. Já o Pará, estado de Marcão do Boi, tem o maior número de empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo – 152 pessoas.

A impunidade, segundo Miraglia, leva os empregadores a concluírem que compensa submeter pessoas à situação degradante. “A falta de punição impede a perspectiva de mudar esse cenário no presente e no futuro, porque o crime continuará sendo praticado”. 

O próprio fazendeiro Marcos Nogueira Dias entrou na lista duas vezes quando estava vivo. Três anos depois dos 43 trabalhadores serem resgatados em Abel Figueiredo, 11 pessoas foram libertadas em outra fazenda dele, dessa vez localizada em Rondon do Pará. 

Mapeei ao menos 17 processos em que magistrados do TRF-1 absolveram acusados de submeter pessoas a trabalho escravo em suas decisões. Oito deles têm manifestação do desembargador Menezes, mas também aparecem na lista outros nomes, como o do juiz Leão Aparecido Alves, que atuou como relator convocado em alguns processos em segunda instância – para ele, a solução do problema, nesses casos, parece caber às vítimas.

Para Fachin, é inconstitucional usar a região como critério para caracterizar um trabalho como degradante.

Em uma ação de 2009, ele votou pela absolvição do réu porque, entre outros argumentos, não foi apresentado teste para comprovar que a água era imprópria para consumo. Além disso, escreveu que “os trabalhadores não estavam impedidos de ferver a água a ser por eles consumida”. 

Em outro processo, de 2011, ele concordou com a decisão do juiz de primeira instância que absolveu o réu. Para os magistrados, o trabalho degradante e a jornada exaustiva só indicam que o trabalhador foi submetido à condição análoga à escravidão se ele for vítima de violência ou efetivamente privado de liberdade por meio de agressões ou ameaças. De outra forma, é livre para “abandonar o local e buscar melhores condições de trabalho”.

Procurado por meio da assessoria da justiça federal de Goiás, o juiz Alves respondeu que seu voto foi acompanhado nos dois processos, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma do TRF-1, resultando em decisões unânimes. Com relação ao processo de 2009, ele argumentou, entre outras coisas, que os trabalhadores “nunca foram constrangidos ou ameaçados e não se consideravam escravos” e que “os tribunais têm decidido que o simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”.

Sobre o processo de 2011, ele disse que as testemunhas não relataram “o uso de violência contra os trabalhadores pelo empregador ou prepostos ou a presença de segurança armada na fazenda, tampouco noticiaram a existência de servidão por dívida ou o impedimento de deslocamento dos trabalhadores”. O magistrado acrescentou ainda que “condena quando há prova acima de dúvida razoável, e, em sentido oposto, absolve quando inexistem provas aptas a expurgar a dúvida razoável”.

Existe, de fato, um entendimento consolidado no meio jurídico de que o trabalho escravo se caracteriza pela privação de liberdade por meio de violência para forçar a permanência da vítima contra a sua vontade. A falta de provas de que as pessoas se sentiam como escravas, aliás, é um dos argumentos que se repetem para absolver os réus em todos os tribunais, de acordo com levantamento de que Miraglia participou. Nas 26 decisões analisadas, os magistrados alegaram que o consentimento da vítima afastaria o delito praticado.

Para a pesquisadora, esse entendimento só comprova quão distantes desembargadores e juízes estão da realidade de um trabalhador, por estranharem que ele não abandone o local de trabalho quando se percebe explorado ou, ainda, que não tenha ciência do crime a que é submetido.

“Parece uma situação fácil de ser resolvida. Se não está bom, basta ir embora. É o que essas pessoas fazem nas situações que lhes incomodam. Mas, para muitos brasileiros que precisam de qualquer coisa para sobreviver, não é bem assim”.

No seu voto a favor da condenação de Marcão do Boi, o juiz e relator convocado Fábio Ramiro citou a sentença do juiz de primeira instância para caracterizar o trabalho degradante como “aquele que priva o trabalhador de dignidade, que o desconsidera como sujeito de direitos, que o rebaixa e prejudica, e, em face de condições adversas, deteriora sua saúde”. Segundo o magistrado, a coação moral pode ser mais efetiva que a força física para manter a vítima em condição análoga à escravidão, principalmente quando o empregador lhe impõe dívidas, impedindo seu desligamento do serviço.

112 condenações em mais de 10 anos

De acordo com o raio-x das ações judiciais, as equipes de fiscalização resgataram mais de 20 mil trabalhadores de 2008 a 2019 e mais de 2,6 mil empregadores foram acusados por trabalho análogo à escravidão, mas apenas 112 foram condenados definitivamente – os magistrados absolveram, em primeira instância, quase metade dos acusados por falta de provas. A maior pena de prisão, após o processo transitado em julgado, foi de 11 anos e seis meses.

Mesmo assim, há quem afirme em suas decisões que há exagero nas leis trabalhistas. É o caso da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRF-4. Assim como o desembargador Menezes, ela enfraquece as denúncias usando o mesmo argumento de serem características do meio rural. Em um processo de 2013, do qual foi relatora, a magistrada afirmou que as condições de alimentação e alojamento dos trabalhadores eram precárias, “quando considerados os padrões, elevados e irrealistas, requeridos pelas normas trabalhistas” e que “o empregador rural se vê obrigado a reduzir custos, a fim de manter um lucro cada vez menor”. Por isso, disse no seu voto pela absolvição do acusado, não era “razoável dar relevância criminal ao fornecimento de condições de trabalho idênticas às condições de habitat da localidade em que a atividade estava sendo prestada”. 

Procurada por meio da assessoria de imprensa do TRF-4, a desembargadora não se manifestou.

Em 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconheceu a repercussão geral de um pedido de recurso extraordinário do MPF para debater o acórdão do TRF-1 que absolveu Marcão do Boi. Os procuradores querem o reconhecimento das condições retratadas nos autos como degradantes e afirmam que a absolvição “pode estimular o empregador rural, proprietário de fazenda no interior, a cada vez mais tratar os seus empregados de forma desumana”. O relator do processo no STF é o ministro Edson Fachin, que defende ser “inconstitucional a diferenciação regional dos critérios para caracterização do trabalho como degradante”. 

Se a água era imprópria para consumo, ‘os trabalhadores não estavam impedidos de ferver’.

O procurador-geral da República Augusto Aras concorda com a tese de Fachin. “A efetivação dos princípios da dignidade humana, da erradicação da pobreza e da redução das diferenças econômicas e sociais direciona-se no sentido de proteger o padrão de vida e as condições de trabalho minimamente satisfatórias nas diversas regiões brasileiras, de modo a equalizar a situação do trabalhador em todas as localidades do país”, disse o PGR, em fevereiro de 2022, em sua manifestação no processo.

O procurador também recomendou o restabelecimento da sentença de prisão de Marcão do Boi pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, ou seja, por submeter pessoas a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitá-las a condições degradantes e à restrição de locomoção. Mas quando tudo isso aconteceu, já era tarde demais para o fazendeiro ser punido pelo rigor da lei.

Fonte: The Intercept.

Ver também:

TCU confirma superfaturamento em compra de Viagra por Forças Armadas e determina devolução de dinheiro

Já tínhamos falado do absurdo que foi isso:

A aquisição do produto aconteceu em 2021 e teve a aprovação do governo de Jair Bolsonaro; Marinha afirmou que o produto visa atender pacientes com Hipertensão Arterial Pulmonar

Viagra | Arquivo

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que houve superfaturamento na compra de comprimidos de Viagra feita pelas Forças Armadas e determinou a devolução de R$ 27,8 mil aos cofres públicos. A aquisição do produto, que foi destinado a um hospital da Marinha, aconteceu em 2021 e teve a aprovação do governo de Jair Bolsonaro.

O processo é resultado de uma representação feita pelo ex-deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) e pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), no ano passado. Na denúncia, os parlamentares apontaram que o superfaturamento dos remédios chegou a 143%.

Quando o fato foi apresentado, a Marinha afirmou que o produto visava atender pacientes com Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP), “uma síndrome clínica e hemodinâmica que resulta no aumento da resistência vascular na pequena circulação, elevando os níveis de pressão na circulação pulmonar”.

O problema aconteceu na compra feita pelo Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro. O TCU deu prazo de 90 dias para que a instituição “adote as medidas administrativas pertinentes para apuração do débito e obtenção do ressarcimento do dano causado ao erário, em valores atualizados”.

A decisão se baseia na compra, por meio do Pregão Eletrônico 106/2020, de 15 mil comprimidos de sildenafila 25 mg, o princípio ativo do viagra, pelo valor unitário de R$ 3,65 para o Hospital Naval Marcílio Dias. Em paralelo, o valor médio no painel de preços do governo federal para o período era de R$ 1,81 para o mesmo produto. Além disso, o Hospital Central do Exército, por meio do Pregão Eletrônico 99/2020, registrou o preço de R$ 1,50. A data da aquisição para atender a Marinha é 7 de abril de 2021. Já a data da compra que atendeu o Exército é 14 de abril de 2021

Em seu voto, o relator do caso, ministro Weder de Oliveira, afirma que “a aquisição, por si só, de sildenafila não constitui irregularidade”, mas destaca os elementos “que demonstram a existência de sobrepreço nas contratações resultantes do pregão 106/2020 do HNMD-RJ (Hospital Naval Marcílio Dias) para esse medicamento e de superfaturamento da efetiva aquisição.”

— Enquanto o governo Bolsonaro deixou faltar até dipirona, o remédio mais básico para dor, nos hospitais públicos, liberou compra de Viagra com preço muito acima do de mercado para a Marinha. Esperamos que quem praticou esse crime seja responsabilizado e que cada centavo seja devolvido aos cofres públicos —disse Elias Vaz na época da denúncia.

Fonte: O Globo

MPF abre procedimento para investigar Bolsonaro e Michelle por peculato

Para entender o caso:

***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 15.08.2022 - O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle. (Foto: Gabriela Biló/Folhapress)
***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 15.08.2022 – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle. (Foto: Gabriela Biló/Folhapress)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para investigar Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro pelo crime de peculato no caso das joias trazidas da Arábia Saudita, a partir de uma representação feita pela deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O enquadramento foi indicado nesta semana.

O delito ocorre quando um funcionário público, em razão do cargo que ocupa, desvia bens públicos em benefício próprio ou de terceiros. O ex-ministro Bento Albuquerque e o ex-secretário da Receita Julio Gomes, que tratou das joias com Bolsonaro por ligação telefônica, também são citados na notícia-crime recebida pelo órgão.

Nesta semana, o caso foi designado ao procurador da República Caio Vaez Dias, do Distrito Federal. Ele integra o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF no DF. No início deste ano, Vaez Dias participou de diligências após golpistas serem presos pelos ataques ocorridos em Brasília em 8 de janeiro.

Autora da representação, a deputada Luciene Cavalcante afirma que as supostas condutas de Bolsonaro, Michelle, Bento Albuquerque e Gomes para liberar os artigos de luxo são marcadas por “imoralidade, desarrazoabilidade e prejuízo aos cofres públicos” e devem ser investigadas.

Na quarta-feira (15), o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o ex-presidente entregue, em até cinco dias, as joias que recebeu de presente da Arábia Saudita e as armas que trouxe em 2019 ao voltar de uma viagem ao Oriente Médio. A medida foi tomada por unanimidade pelos seis ministros da corte de contas que votaram na sessão.

Fonte: Yahoo Notícias.

STF derruba leis de SP que garantiam salário-esposa a servidor público casado

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal invalidou leis do estado de São Paulo e do município de São Simão (SP) que instituíram o “salário-esposa”, benefício pago exclusivamente a servidores públicos casados cujas mulheres não exerçam atividade remunerada.

Para Barroso, pagamento de salário-esposa a servidores não tem nenhum fundamento

As normas foram editadas antes da proclamação da Constituição de 1988 e, na avaliação do colegiado, a verba que elas estabelecem não se encaixa nos preceitos da atual ordem constitucional.

Para o Plenário, que seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o artigo 7º, inciso XXX, da Carta da República proíbe expressamente a diferenciação de salários em razão do estado civil dos trabalhadores urbanos e rurais. Essa vedação se aplica igualmente aos servidores públicos (artigo 39, parágrafo 3º).

Vantagens discriminatórias
A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento conjunto de arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República. O argumento era o de que as leis criaram vantagens discriminatórias e privilégio incompatível com o interesse público.

Barroso considerou evidente que o pagamento de vantagem pecuniária exclusivamente a servidores casados não tem nenhum fundamento ou plausibilidade. “A concessão do chamado ‘salário-esposa’ aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável”, assinalou o relator.

Apesar da declaração da inconstitucionalidade das normas, o Plenário, ao estabelecer a aplicação dos efeitos da decisão no tempo, afastou a devolução dos valores pagos até a publicação da ata de julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPFs 860 e 879

Fonte: CONJUR.

STF Declarou Inconstitucional o Orçamento Secreto

Para entender um pouco sobre o que foi o “Orçamento Secreto” criado durante o desgoverno Bolsonaro:

https://www.youtube.com/live/Oo8yNZqPgkw?feature=share

Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de  lei orçamentária anual da União – ADPF 850/DFADPF 851/DFADPF 854/DF e ADPF 1.014/DF 

ODS: 16

Resumo:

É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (CF/1988, art. 166, § 3º, III, alínea “a”).

As emendas do relator (classificadas sob o indicador orçamentário RP 9) são incompatíveis com a Constituição Federal em virtude de seu caráter anônimo, sem identificação do proponente. Isso porque operam com base na lógica da ocultação dos efetivos requerentes, por meio da qual todas as despesas nela previstas são atribuídas, indiscriminadamente, à pessoa do relator-geral do orçamento, entre parlamentares incógnitos e o orçamento público federal.

Assim, a sua utilização para a inclusão, na peça orçamentária, de recursos avulsos indicados por bancadas ou parlamentares individualizados, quando não limitados a correções e ajustes técnicos, subverte o regramento constitucional para confecção do orçamento público (CF/1988, arts. 165 e 166).

Esta Corte já se manifestou no sentido de ser condição de validade dos atos que compõem o ciclo orçamentário a sua prática com atenção e fidelidade aos postulados republicanos e com a transparência necessária à garantia de acesso de todos às informações de interesse público, desde a elaboração e o planejamento até a realização das despesas públicas (CF/1988, arts. 1º, caput e parágrafo único; 5º, XXXIII; 37, caput e § 3º, II) (1).

Ademais, o condicionamento da liberação de recursos contemplados nas aludidas emendas à adesão de parlamentares aos interesses do governo em votações, ainda que potencial, evidencia desvio de finalidade na distribuição dos recursos do orçamento, o que é incompatível com o princípio constitucional da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º).

Portanto, as indicações de beneficiários e prioridades de despesas operacionalizadas, em caráter primário, por meio de emendas do relator-geral do orçamento, são incompatíveis com a ordem constitucional democrática e republicana, em especial porque não observam os critérios objetivos orientados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/1988, art. 37, caput), além de desobedecerem os princípios da máxima divulgação, da transparência ativa, da acessibilidade das informações, do fomento à cultura da transparência e do controle social, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 3º, I a V).

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou procedentes os pedidos deduzidos nas ADPFs para (a) declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileira as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”, consistentes no uso indevido das emendas do relator-geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União; (b) declarar a inconstitucionalidade material do art. 4º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 1/2021 e do inteiro teor da Resolução CN 2/2021; (c) conferir interpretação conforme às leis orçamentárias anuais de 2021 (Lei 14.144/2021) e de 2022 (Lei 14.303/2022), vedando a utilização das despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9 para o propósito de atender a solicitações de despesas e indicações de beneficiários realizadas por deputados federais, senadores da República, relatores da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e quaisquer “usuários externos” não vinculados aos órgãos da Administração Pública federal, independentemente de tal requisição ter sido formulada pelos sistemas formais ou por vias informais (cabendo, ainda, aos ministros de Estado titulares das pastas beneficiadas com recursos consignados sob a rubrica RP 9 orientarem a execução desses montantes em conformidade com os programas e projetos existentes nas respectivas áreas, afastado o caráter vinculante das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento, nos moldes do art. 2º, § 1º, do Decreto 10.888/2021); e (d) determinar, a todas as unidades orçamentárias e órgãos da Administração Pública em geral que realizaram o empenho, liquidação e pagamento de despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, a publicação dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas, assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do voto da relatora.

(1)     Precedentes citados: MS 24.725 MC (monocrática); ADPF 690 MC-RefADPF 129 e MS 28.178.

ADPF 850/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 19.12.2022

ADPF 851/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 19.12.2022

ADPF 854/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 19.12.2022

ADPF 1.014/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 19.12.2022

Dica de Leitura: Trabalho sobre as várias Leis de Segurança Nacional (LSN) e o pensamento jurídico-autoritário no Brasil

Título: O pensamento jurídico-autoritário frente aos projetos constituintes dos movimentos sociais pós-88: a Lei de Segurança Nacional e seus entraves nos reconhecimentos de novos direitos e novos sujeitos.

Autor: Lucas de Souza Prates.

Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso demonstra o percurso histórico da Lei de Segurança Nacional e seus reflexos na identidade constitucional da democracia brasileira pós-1988. O ponto cerne é mostrar como a experiência histórica evidencia aprendizagem social da comunidade jurídica brasileira. O trabalho não faz um mero resgate puramente abstrato para demonstrar a incompatibilidade da legislação e de seus preceitos teóricos com o projeto constitucional social-democrático. Na verdade, evidenciam-se as práticas sociais em meio à tensão entre texto e contexto, entre democracia e constitucionalismo, das tensões constitutivas, dos conflitos concretos. Em um primeiro momento é feita a (re)construção do marco teórico da Teoria Crítica da Constituição e seus diálogos. Depois se passa a demonstração da trajetória da formação da Lei de Segurança Nacional de 1983 e seus usos na história republicana brasileira. Logo depois, passa-se a reflexão sobre o processo de redemocratização segundo o ponto de vista da justiça de transição e do constitucionalismo de transição para se pensar a formação da identidade constitucional e do projeto constituinte de social-democracia. Com isso, chegam-se as discussões da Lei de Segurança Nacional no âmbito legislativo entre 1983-2022. Não se perde de vista as discussões na atividade jurisdicional do controle concentrado de constitucionalidade. Isso é efeito para verificar as principais argumentações ali presentes e transparecer quais narrativas a sociedade está/estava construindo na sua autocompreensão. Chega-se a definição da categoria incipiente em construção do pensamento jurídico-autoritário, com intuito de refletir sobre a tradição jurídica brasileira de matriz autoritária. Por fim, com todo esse substrato teórico, é feito um pequeno diagnóstico de tempo com discussão de como a lógica de pensamento jurídico-autoritário presente na Lei de Segurança Nacional, tanto na sua construção, como na sua aplicação, é um verdadeiro entrave no processo de reconhecimento de novos direitos e novos sujeitos da identidade constitucional aberta ao por vir. A metodologia empregada é da revisão bibliográfica, com uma postura crítico-reflexiva dentro do quadro teórico apresentado.

Disponível aqui.

STF forma maioria a favor de considerar ‘orçamento secreto’ inconstitucional

Incrível no julgamento desse caso é ter havido divergência, já que o Orçamento Secreto é, talvez, uma das coisas mais inconstitucionais já aprovadas no Brasil, como já falamos há tempos:

Orçamento secreto’ é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares de relator, cujos critérios de distribuição e transparência foram questionados no STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira (19) para considerar inconstitucional o chamado “orçamento secreto“.

“Orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares cuja distribuição de recursos é definida pelo relator do Orçamento. Essas emendas não têm critérios claros ou transparência e passaram a ser questionadas no STF.

Em meio ao julgamento sobre o tema no STF, o Congresso chegou a aprovar, na semana passada, um novo conjunto de regras para as emendas. As regras definiram os montantes a serem distribuídos, mas sem estabelecer os critérios para a distribuição.

Em novembro de 2021, a relatora do caso no STF, Rosa Webersuspendeu os repasses de verba do “orçamento secreto”. No mês seguinte, após o Congresso aprovar novas regras, a ministra liberou o pagamento das emendas.

Agora, no julgamento do tema pelo plenário do Supremo, Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade do “orçamento secreto”.

Na sequência do julgamento:

  • 5 ministros votaram a favor de extinguir o “orçamento secreto” e limitar o uso das emendas de relator apenas para “correções” no orçamento, sem indicações parlamentares, como era antes de 2019. Votaram assim, além de Rosa Weber: Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso.
  • 4 ministros votaram entendendo que as emendas de relator podem continuar sendo distribuídas pelo relator do Orçamento, desde que com critérios mais transparentes. Votaram desta forma: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Entre eles, porém, houve divergência quanto a quais medidas adotar para aprimorar o modelo.

O julgamento, então, foi interrompido e retomado nesta segunda-feira (19) com o voto de Ricardo Lewandowski, que votou com a relatora e formou maioria de votos para considerar inconstitucional o “orçamento secreto”.

Retomada do julgamento

Ao apresentar o voto nesta segunda, Lewandowski acompanhou a relatora e consolidou a maioria no sentido de que a falta de transparência do “orçamento secreto” viola a Constituição.

Lewandowski afirmou que, apesar dos esforços, o Congresso não conseguiu se adequar às exigências e aos parâmetros constitucionais de transparência.

Para o ministro:

  • apesar de ter havido ampliação da publicidade transparência na gestão das emendas de relator, os atos editados até o momento não conseguiram resolver, de forma adequada, questões importantes como a identificação de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, além de medidas de rastreabilidade do dinheiro;
  • a resolução aprovada na semana passada apresentou “avanços significativos”, mas não resolveu as incompatibilidades com a Constituição. Entre os pontos apresentados como problemas, estão: falta de clareza para quais parlamentares dentro das bancadas o recurso vai; o poder que o líder partidário terá para repartir as verbas.

O julgamento

As ações julgadas pelo STF foram apresentadas por quatro partidos: PV, PSOL, PSB e Cidadania.

Na semana passada, 9 ministros apresentaram os votos:

  • Rosa Weber (relatora): votou por considerar inconstitucional o mecanismo, entendendo que há violações à Constituição, entre as quais: não garantir a transparência na destinação dos recursos; beneficiar um grupo restrito de parlamentares; e abrir espaço para barganhas políticas. A ministra entendeu ainda que, pela Constituição, o relator não tem o poder de criar novas despesas, só fazer ajustes e correções técnicas;

Acompanharam integralmente o voto de Rosa Weber os ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Houve, porém, os seguintes votos divergentes:

  • André Mendonça: divergiu parcialmente da relatora. Entendeu que a Constituição permite que as emendas de relator ampliem ou criem novas despesas no orçamento, para além dos ajustes. Mas, assim como Rosa Weber, Mendonça reconheceu que o Congresso deve tomar medidas para garantir maior nível de transparência e publicidade na aplicação desses recursos. E votou por um prazo de 60 dias para que as emendas de relator tenham, nesse sentido, as mesmas regras das emendas individuais e de bancadas.
  • Nunes Marques: votou pela rejeição das ações por questões processuais. Para o ministro, eventual apuração de irregularidades deve ser feita por órgãos de controle. Mas ressaltou a necessidade de transparência para este tipo de emenda. E deu um prazo de até 30 dias para que isso ocorra.
  • Alexandre de Moraes: também divergiu parcialmente de Rosa Weber. Considerou que o relator do Orçamento tem o direito constitucional de criar ou ampliar gastos. Concordou com os demais ministros que as emendas de relator precisam seguir critérios de transparência. Mas foi além: votou para que as emendas do orçamento secreto sigam regras mais rigorosas para a distribuição entre os parlamentares, seguindo o princípio da proporcionalidade – ou seja, de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos.
  • Dias Toffoli: estabeleceu critérios ainda mais específicos para as emendas do orçamento secreto. Além da transparência e proporcionalidade, Toffoli votou para que as emendas se enquadrem dentro dos programas estratégicos do executivo e que tenham limite de valores para cada município.

Fonte: G1.

TSE Aplica Multa de 22 Milhões ao PL por Litigância de Má-fé

Moraes nega ação do PL que questiona urnas e aplica multa de R$ 22 mi.
O ministro chamou o pedido do partido de “esdrúxulo” e “ilícito”.
Da Redação

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, decidiu negar pedido feito pelo PL questionando votos do segundo turno das eleições, realizado em 30 de outubro. Na mesma decisão, o ministro condenou a Coligação Pelo Bem do Brasil, que apoiou a candidatura de Bolsonaro nas eleições deste ano, por litigância de má-fé e aplicou multa de R$ 22,9 milhões.

Moraes rebateu as questões técnicas levantadas pelo partido do presidente Jair Bolsonaro. O ministro disse que o partido não fez o aditamento de supostas irregularidades no primeiro turno e não apresentou indícios que justifiquem a instauração de verificação extraordinária da apuração.

Segundo o ministro, todos os modelos de urnas são identificáveis por mecanismos físicos e eletrônicos. Moraes afirmou ainda que é “fraudulento” o argumento de que teria ocorrido a violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores em logs da urna.

No despacho, o presidente ainda afirmou que é “totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas” e os argumentos são “absolutamente falsos”.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos.”

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes condenou a Coligação Pelo Bem do Brasil, que apoiou a candidatura de Bolsonaro nas eleições deste ano, por litigância de má-fé e aplicou multa de R$ 22,9 milhões. Também foi determinada a suspensão de repasses do Fundo Partidário para a coligação até o pagamento da multa.

Por fim, o ministro determinou o envio da decisão para corregedoria da Justiça Eleitoral para que a conduta do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, seja avaliada. O objetivo é investigar a responsabilidade pela suposta “finalidade de tumultuar o regime democrático brasileiro”.

Após o despacho de Moraes, o PL informou em nota que o partido já acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão do TSE. “O PL reitera que apenas seguiu o que prevê o Artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, diz a nota.

Moraes nega ação do PL que questiona urnas e aplica multa de R$ 22 mi.(Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE)
Entenda

Na terça-feira, o PL protocolou no TSE uma representação eleitoral para questionar o resultado da eleição e apontou o suposto mau funcionamento de urnas no segundo turno como justificativa.

Em seguida, Moraes deu prazo de 24 horas para a legenda aditar a petição para apresentação da relação de urnas supostamente defeituosas nos dois turnos. A Justiça Eleitoral utiliza as mesmas urnas nas duas votações.

Na tarde de ontem, o partido pediu que o requerimento com escopo somente para o segundo turno fosse mantido pelo TSE.

Em entrevista coletiva, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou que a verificação de possíveis erros foi restrita ao segundo turno por “coincidência” ou “tecnologia”, já que a consultoria contratada verificou o erro apenas nessa etapa do pleito.

No primeiro turno, o PL elegeu a maior bancada do Congresso Nacional, com 99 deputados e 14 senadores.

Processo: 0601958-94.2022.6.00.0000
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas.

Desembargador que Desacatou Guarda Municipal é “punido”

Lembram-se do caso do Desembargador Eduardo Rocha de Siqueira, do TJSP, que foi flagrado desacatando um Guarda Municipal que cobrou que ele usasse máscara? Aqui o caso:

Pois é, ele foi”punido” com aposentadoria compulsória:

Alexandre de Moraes cancela passaporte de Allan dos Santos

Essa é uma novela antiga… Vale a pena destacar alguns capítulos:

  • Afinal, há um “direito” de se pedir o fim da separação de poderes e/ou da democracia?
  • Quando o PGR pediu o arquivamento do Inquérito dos Atos Antidemocráticos:

Quando o cantor sertanejo disse que o Senado deveria ser pressionado para aprovar o Impeachment do Min. Alexandre de Moraes:

  • Quando o Presidente pediu o Impeachment do Min. Alexandre de Moraes

Aquele 7 de setembro quando o tbém Presidente foi às ruas pedir a renúncia do Min. Alexandre de Moraes

  • E agora o novo Capítulo:

Decisão de Alexandre de Moraes foi comunicada nesta segunda-feira pelo Itamaraty à embaixada brasileira nos Estados Unidos

O blogueiro bolsonarista Allan dos Santos dá entrevista à jornalistas na porta de sua mansão, no Lago Sul - Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes ordenou o cancelamento do passaporte do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.

A coluna apurou que a decisão foi comunicada ao Itamaraty e distribuída nesta segunda-feira para a embaixada brasileira nos Estados Unidos.

O ministro determinou também que o cancelamento do passaporte seja incluído no chamado MAR, o Módulo Alerta e Restrição, do Sistema de Tráfego Internacional. Isso faz com que o blogueiro não consiga se locomover para outros países a partir do território americano, onde vive atualmente.

A própria situação de Allan dos Santos nos Estados Unidos fica precária: a partir de agora, ele é um indocumentado no país.

A ordem de prisão

Moraes ordenou a prisão do blogueiro em outubro de 2021. Ele é investigado por difundir fake news e fazer ataques e ameaças a integrantes do Supremo Tribunal Federal. O ministro também determinou que o governo de Jair Bolsonaro adotasse providências para solicitar a extradição de Allan dos Santos aos Estados Unidos.

O processo de extradição, porém, segue mal-parado, como mostrou a coluna neste fim de semana. O Ministério da Justiça, responsável por conduzir as tratativas com Washington, diz que a bola está com as autoridades americanas.

Enquanto isso, Allan dos Santos segue fazendo o que o levou a ser alvo da ordem de prisão. Na semana passada, em Nova York, ele participou de protestos bolsonaristas contra ministros do Supremo que estavam na cidade para uma conferência. Semanas antes, na Flórida, desafiou Moraes a prendê-lo.

Fonte: Metrópoles.

PL volta atrás e diz que não vai pedir anulação das eleições

Vale lembrar a discussão que fizemos sobre tudo isso:

Partido de Bolsonaro voltou atrás após não conseguir responder se abriria mão de todos os seus deputados federais eleitos (maior bancada), dos senadores, dos deputados estaduais, dos governadores e, consequentemente, da maior fatia do fundão partidário e eleitoral

Valdemar Costa Neto

O PL — partido de Valdemar Costa Neto e ao qual o presidente Jair Bolsonaro também é filiado — negou, nesta quarta-feira (16/11), que vá questionar o resultado das eleições deste ano.

Um suposto relatório foi divulgado pelo site bolsonarista ‘O Antagonista’. O portal afirmou que a sigla vai pedir a anulação do pleito de 2022 — que definiu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como novo presidente.

O documento tem a logo do PL e é assinado por Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL); seu vice Márcio Abreu; e pelo engenheiro Flávio Gottardo de Oliveira. O relatório diz não ser “possível validar os resultados gerados em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015”.

Por meio de nota, o PL afirmou que o resultado da fiscalização do partido termina apenas no mês de dezembro e rechaçou a matéria do portal. “Está em andamento. Ainda não foi divulgada qualquer versão final do relatório, temos estudos em andamento. A versão publicada pelo Antagonista é obsoleta e não está assinada por ninguém”, diz o comunicado.

O PL teria voltado atrás após jornalistas perceberem a fragilidade técnica do relatório. As contradições do partido de Valdemar Costa Neto ao falar em anulação da eleição também ficaram escancaradas.

“Se o PL questiona o funcionamento das urnas, significa dizer que pedirá a anulação de toda a eleição, uma vez que seus deputados, senadores e governadores foram eleitos pelas mesmas urnas que garantiram a vitória de Lula. Correto? Se não for isso, é só barulho e mais suco de charlatanismo”, observou um internauta.

“O relatório contratado pelo PL sugere que o partido vai pedir apenas a anulação dos votos do Nordeste no 2º turno da eleição presidencial. Esse é o país do meme pronto”, escreveu outro.

O resultado das eleições de 2022 foi atestado por diversos órgãos fiscalizadores. A vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi imediatamente reconhecida por chefes de Estado da Europa, da China e dos EUA e também pelos presidentes da Câmara e do Senado.

O PL elegeu 99 deputados federais e terá a maior bancada do Congresso em 2023. O partido também terá a maior bancada para o Senado, com 14 parlamentares. Além disso, a sigla de Bolsonaro elegeu dois governadores.

Fonte: Pragmatismo Político.

Ver também:

Em 2022 percentual de negros e o maior do últimos 3 pleitos

Reportagem (vídeo) disponível aqui.

O percentual de candidaturas de negros em dois mil e vinte dois é o maior das últimas três eleições gerais a legislação eleitoral pode ter ajudado nesse impulsionar mente.

Isso porque os próprios candidatos fazem a autodeclaração de raça e a legislação eleitoral prevê vantagens para os partidos a cada voto em representantes negros e mulheres.

Desde que foi instituída a autodeclaração racial em dois mil e quatorze esta é a primeira vez que o número de candidatos negros ou ultrapassa os brancos.

Para a disputa da eleição em dois mil e vinte dois quarenta e nove vírgula quarenta e nove por cento dos candidatos.

Se declararam negros.

E quarenta e oito vírgula noventa e três por cento se disseram brancos as mudanças no perfil dos candidatos podem ser consideradas um avanço.

Mas na avaliação deste cientista político ainda é preciso esperar o resultado das urnas isso é muito ele conseguisse na representação o que vai dar condições.

Ele disse que os negros estejam representados na esfera de decisão nós temos historicamente uma sub representação de negros e pardos.

O que precisa ser alterada diante que as condições da da nossa sociedade que é muito místico que é muito variada.

O Tribunal Superior Eleitoral nesse dos tempos têm é investir bastante em especificidades regras pra tentar trazer maior de idade.

Para que esses grupos minoritários possam é também disputar as eleições em pé de igualdade com os grupos que recebe maiores custos maiores.

Condições do ponto de vista institucional a intenção do TSE fazer com que no período que vai de dois mil e vinte dois a dois mil e trinta os partidos tenham mais negros além de mulheres nos seus quadros.

O que pode significar uma maior representatividade o maior peso no número de votos e também na distribuição das verbas partidárias e para as políticas públicas.

A autodeclaração racial e as últimas mudanças na legislação eleitoral podem fazer com que nos próximos anos o número de candidatos por gênero e raça.

Seja mais equilibrada a avaliação é deste professor de direito constitucional nas eleições pra de dois mil e vinte dois até dois mil e trinta.

A todos os votos que candidatos negros e candidatas mulheres receberem o partido vai receber a quantidade desses votos em dobro pra efeito de cálculo.

Do valor que eles vão que os partidos recebem tanto fundo partidário quanto fundo eleitoral quanto do tempo de rádio e TV então e o incentivo aí pros partidos aumentarem durante essa janela e de dois mil e vinte dois de dois mil e trinta.

O número de mulheres e de negros.

A entre os seus candidatos porque todo voto que ele quer esses candidatos receberem vai contar em dobro a e a questão do fundo eleitoral e do fundo partidário principalmente é algo que conta muito nas eleições futuras na Malásia.

Todo voto que ele quer esses candidatos receberem vai contar em dobro a e a questão do fundo eleitoral e do fundo partidário principalmente é algo que conta muito nas eleições.

Futuras não é mas essas mudanças na opinião dos especialistas.

Também.

Ainda podem gerar.

Muita polêmica o TSE tem falado que ele vai monitorar casos de fraude então podem ser feitas denúncias de fraude esses partidos burlarem a regra e colocarei um candidato claramente branco.

Como negro que o TSE vai punir esse partido que fizer isso a punição deverá ser dirigido não exatamente ao candidato mas a partida bem você sabe gente acompanhe os resultados das urnas né.

Para verificar se de fato essa representatividade do ponto de vista da registro de candidaturas.

Eles se Sony de ficará também é em relação à representação é política não toque nas casas legislativas gay gente fraudar ficado estaduais também na câmara dos deputados no nível federal e também no poder executivo.

Casos de violência política disparam na reta final da campanha

Aumentam a cada dia os relatos de assassinatos cometidos por divergências ideológicas, o que aprofunda a polarização apontada nas pesquisas de opinião.

 (crédito: Reprodução/Rede Sociais )

(crédito: Reprodução/Rede Sociais )

A eleição presidencial deste ano está temperada por um componente que aprofunda a polarização verificada nas pesquisas de intenção de votos: crimes provocados por divergências políticas. O primeiro ataque envolvendo petistas e bolsonaristas foi em julho, quando o agente penitenciário federal Jorge Guaranho invadiu a festa de aniversário do dirigente do PT em Foz do Iguaçu (PR), Marcelo Arruda, e o assassinou a tiros. De lá para cá, vários registros tem sido feitos e noticiados.

No último final de semana foram pelo menos três. Em Angra dos Reis (RJ), foi a agressão contra a militante de esquerda Estefane de Oliveira Laudano, de 19 anos, pelo bolsonarista Robson Dekkers Alvino, de 52. Mas o ataque a Hildor Henker, em Rio do Sul (SC), por um petista e a facada recebida por Antônio Carlos Silva de Lima, de 39, em Cascavel (CE) por um bolsonarista somente vieram à tona ontem pela imprensa.

O ataque contra Hildor ocorreu por volta das 16h30 e, segundo testemunhas, deu-se por razões políticas. Ele e outra pessoa bebiam juntos quando se desentenderam. Já fora do bar em que estavam, o autor do crime atingiu o rosto da vítima com um tapa e o golpeou com uma faca. O caso é investigado pela Polícia Civil catarinense, que não divulgou a identidade do autor do crime — seria um homem de 58 anos com passagens na polícia por lesão corporal e injúria.

Na cidade cearense de Cascavel, Antônio Carlos Silva de Lima foi assassinado também a facadas por anunciar que votaria no presidenciável do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. O homem que desferiu os golpes, Edmilson Freire da Silva, 59, já está preso preventivamente.

Segundo testemunhas, o suspeito teria chegado ao local gritando: “Quem é eleitor do Lula aqui?”. Antônio teria dito: “Eu sou!”. A partir daí, os dois começaram uma discussão. Quem presenciou afirma que os nomes do petista e do presidente Jair Bolsonaro (PT) foram ouvidos no bate-boca, até Edmilson atingir o outro nas costelas.

Atentado

No último domingo, o deputado federal Paulo Guedes (PT-MG), que faz campanha pela reeleição, foi alvo de um atentado à bala. Ele discursava em um trio elétrico em Montes Claros (MG) e foi alvo de três tiros. O autor dos disparos seria o policial militar Dhiego Souto de Jesus, 30, que estava à paisana, mas ninguém foi atingido.

O entrevero começou quando supostamente Dhiego passou perto do comício e uma mulher que o acompanhava gritou o nome de Bolsonaro. O carro em que estava teria sido cercado e o PM afirmou em depoimento que atirou para se proteger.

Guedes denunciou o caso pelo Twitter e anunciou ter acionado a Polícia Federal por se tratar de um crime eleitoral. Dhiego foi preso pela PM.

Também no domingo, a PM paulista tentou prender o chefe do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto Guilherme Boulos — em campanha para se eleger deputado federal pelo PSol — depois que integrantes do Movimento Brasil Livre acusaram o candidato de agredir um adolescente de 15 anos que o provocou. Foi durante uma caminhada na Avenida Paulista.

Boulos acusou os militantes do MBL de usarem o menor para provocar a equipe dele e depois o acusaram falsamente. O jovem ainda foi agredido por militantes do PSol, como mostram vídeos que circulam nas redes sociais.

Uma equipe da PM foi chamada e o tenente Waldson Ferreira de Moura Junior tentou levar Boulos preso. O candidato argumentou e outras pessoas impediram e, no fim da discussão, foi liberado. O policial, porém, foi apontado como apoiador de Bolsonaro, conforme registram suas redes sociais, e acusado de tentar efetuar uma prisão apenas baseado nas convicções políticas pessoais.

Em Brasília, o clima eleitoral também se mostra tenso. Por volta das 19h de domingo, uma mulher que usava uma bolsa estampada com o rosto de Lula foi agredida próximo da 710 norte. A vítima, que preferiu não se identificar, disse que estava voltando a pé empurrando sua bicicleta, depois de um evento realizado no Eixão, quando um homem a derrubou e começou a chutá-la.

“Ele chegou por trás, me puxou, mas não teve provocação. Se ele quisesse roubar, ele roubava, porque a bicicleta ficou no chão. O propósito foi me jogar no chão e ficar me chutando”, relatou a vítima ao Correio, que disse que não costuma usar acessórios com estampas políticas por medo de agressões.

Ela disse que tentou fazer, ontem, um boletim de ocorrência, mas o sistema de duas delegacias que procurou estava fora do ar.

Tragédias em série

O primeiro registro de um assassinato causado por intolerância política foi em 9 de julho deste ano, quando Jorge Guaranho matou a tiros o tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda. Bolsonarista, o agente penitenciário federal soube de uma festa de aniversário com o tema Lula e o PT, realizada em um clube do qual era sócio, na cidade paranaense.

Guaranho foi até lá e provocou Arruda e seus convidados. Foi hostilizado, saiu e, ao voltar armado, cometeu o crime depois de uma troca de tiros com o petista. O policial está preso preventivamente no Complexo Médico Penal (CMP) em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, desde 13 de agosto.

A violência continuou escalando quando, em 9 de setembro, um apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) matou a facadas um apoiador do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva depois de uma briga por divergência política. Rafael Silva de Oliveira, de 24 anos, assassinou o colega de trabalho Benedito dos Santos com 15 facadas e um golpe de machado. O crime ocorreu na zona rural do município de Confresa, no Mato Grosso.

Mas nem mesmo os presidenciáveis têm passado incólumes a violência provocada por divergência política. No último dia 10, o candidato do PDT Ciro Gomes foi atacado por um apoiador de Bolsonaro durante compromissos de campanha, no Rio Grande do Sul. A Polícia Federal precisou agir para evitar uma agressão mais grave. O homem afirmou estar armado, mas a informação não foi confirmada.

Na motociata de 31 de agosto, em Campinas (SP), Bolsonaro foi alvo de ataque de um manifestante. Imagens mostram um homem realizando movimento de arremessar algo no presidente. As imagens, porém, não deixam claro se, de fato, algum objeto foi jogado.

Jornalistas também viraram alvo da intolerância. O caso de maior repercussão até agora foi a agressão do deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) contra a jornalista Vera Magalhães, nos bastidores do debate dos presidenciáveis na TV Cultura.

Fonte: Correio Braziliense.